TJRN - 0847720-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:39
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
14/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 04/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:57
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
22/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
22/07/2023 02:48
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
22/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
17/07/2023 07:27
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0847720-61.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK SENTENÇA Vistos, etc.
SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, propôs o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK, igualmente qualificado, objetivando o adimplemento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no dispositivo sentencial e majorados no Acórdão id n.º 99240379.
Durante o trâmite processual, o exequente pediu a extinção do processo em razão do pagamento do débito pela parte executada.
Relatei.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se alvará da quantia de R$ 1.067,75 (mil sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) em favor do exequente, SERGIO ALVES DE OLIVEIRA - OAB RN6663 - CPF: *15.***.*61-49, Banco Bradesco 237, Agência 2173, conta corrente 0017199-9, na forma requerida em retro petição.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se e proceda-se regular baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 12 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:10
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0847720-61.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a secretaria a consulta ao SISCONDJ, objetivando identificar o saldo disponível em conta judicial vinculada ao presente feito.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 04 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:21
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 23/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:42
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:48
Outras Decisões
-
28/04/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2022 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2022 16:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/11/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
10/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 03:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:33
Juntada de custas
-
03/11/2022 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2022 06:24
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 06:09
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:23
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:29
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 17:10
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 23/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 07:34
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 06:24
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:34
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:31
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
12/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:50
Outras Decisões
-
25/07/2022 00:05
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 06:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 18:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
21/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:41
Juntada de custas
-
21/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
04/07/2022 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2022 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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