TJRN - 0847720-61.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0847720-61.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK SENTENÇA Vistos, etc.
SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, propôs o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK, igualmente qualificado, objetivando o adimplemento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no dispositivo sentencial e majorados no Acórdão id n.º 99240379.
Durante o trâmite processual, o exequente pediu a extinção do processo em razão do pagamento do débito pela parte executada.
Relatei.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se alvará da quantia de R$ 1.067,75 (mil sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) em favor do exequente, SERGIO ALVES DE OLIVEIRA - OAB RN6663 - CPF: *15.***.*61-49, Banco Bradesco 237, Agência 2173, conta corrente 0017199-9, na forma requerida em retro petição.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se e proceda-se regular baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 12 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2022 10:15
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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