TJRN - 0823639-05.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSEANE NASCIMENTO DE MENESES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:35
Decorrido prazo de ODONTO ALECRIM S/S LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSEANE NASCIMENTO DE MENESES em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0823639-05.2023.8.20.5004 REQUERENTE: JOSEANE NASCIMENTO DE MENESES REQUERIDO: ODONTO ALECRIM S/S LTDA - ME SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 150670326), em função do qual foi emitido o competente alvará judicial em favor da parte exequente (ID 154840181), motivo por que deve se proceder a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito da parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:15
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0823639-05.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JOSEANE NASCIMENTO DE MENESES CPF: *19.***.*39-35 Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR NASCIMENTO DE MATOS - RN19722 DEMANDADO: ODONTO ALECRIM S/S LTDA - ME CNPJ: 07.***.***/0001-80 , Advogado do(a) REQUERIDO: MÁRCIA THAIZA FERNANDES FIRMINO - RN11766 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora a informar seus dados bancários (Banco, agência, conta, nome do titular), de forma a possibilitar a expedição de alvará, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 6 de junho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça -
06/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 13:59
Decorrido prazo de ODONTO ALECRIM S/S LTDA-ME em 05/06/2025.
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06/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ODONTO ALECRIM S/S LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0823639-05.2023.8.20.5004 REQUERENTE: JOSEANE NASCIMENTO DE MENESES REQUERIDO: ODONTO ALECRIM S/S LTDA - ME D E S P A C H O Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, converto em penhora o bloqueio no valor de R$ 3.700,30.
Por conseguinte, intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo oposição de embargos, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada.
Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer pessoalmente à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais).
Atendida a diligência, expeça-se o alvará com os dados informados, liberando para a autora a quantia obtida via SISBAJUD no valor total de R$ 3.700,30.
Após, intime-se a parte interessada sobre a disponibilização do documento nos autos e concluam-se os autos para sentença de extinção.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:58
Decorrido prazo de ODONTO ALECRIM S/S LTDA em 20/03/2025.
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19/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:05
Processo Reativado
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13/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 10:36
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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31/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:40
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 22:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSEANE NASCIMENTO DE MENESES em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:14
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2024 11:35
Juntada de Petição de procuração
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03/06/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 07:31
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 02:24
Decorrido prazo de ODONTO ALECRIM S/S LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 06:15
Conclusos para despacho
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23/01/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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