TJRN - 0803451-05.2020.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:55
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0803451-05.2020.8.20.5001 EXEQUENTE(S): JANEIDE FERNANDES PINHEIRO EXECUTADO(S): Município de Natal e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:17
Processo Reativado
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11/07/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 22:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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09/05/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 14:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0803451-05.2020.8.20.5001 EXEQUENTE(S): JANEIDE FERNANDES PINHEIRO EXECUTADO(S): Município de Natal e outros DESPACHO Arquivem-se os autos, restando assegurado o direito da parte exequente requerer o desarquivamento, caso sobrevenha pedido de cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar antes de consumado o prazo prescricional.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:30
Juntada de Ofício
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11/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal (NATALPREV) em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal (NATALPREV) em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 07:32
Juntada de diligência
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25/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 23:38
Juntada de diligência
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18/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/10/2024 22:12
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 22:12
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:05
Juntada de intimação de pauta
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04/05/2022 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 08:58
Conclusos para despacho
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06/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:29
Conclusos para despacho
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29/01/2022 02:33
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2022 23:59.
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19/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 04:59
Decorrido prazo de JANEIDE FERNANDES PINHEIRO em 30/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2020 13:36
Conclusos para julgamento
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30/09/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2020 18:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 24/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 16/06/2020 23:59:59.
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29/04/2020 20:53
Conclusos para julgamento
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29/04/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 08:58
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 17:03
Conclusos para despacho
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31/01/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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