TJRN - 0807795-78.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807795-78.2024.8.20.5004 REQUERENTE: MARGARIDA MARIA MARTINS BEZERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Houve tentativa anterior de expedição de alvará para advogada, porém sem sucesso, tendo em vista o erro retornado pelo sistema SisconDJ com a informação "Beneficiário não é o titular da conta de crédito" - ID 145282531. À vista disso, a advogada apresentou novos dados bancários para viabilizar a liberação do valor referente aos honorários contratuais e sucumbenciais (ID 147066908).
Dessa forma, prestadas as informações dos dados bancários pela advogada conforme petição constante do ID 147066908, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 140744821 se expeça o respectivo ALVARÁ através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, em nome da advogada, correspondente aos honorários contratuais no percentual de 30% do valor que cabe a parte exequente, conforme consta do contrato anexado ao ID 120047143, bem como a quantia referente aos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal (ID 133050929).
Cumprida a diligência com a expedição do alvará, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807795-78.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 27-08-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 27/08 a 02/09/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 31 de julho de 2024. -
19/07/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/07/2024 18:53
Declarado impedimento por SABRINA SMITH CHAVES
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17/07/2024 09:26
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:20
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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