TJRN - 0800473-46.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 21:38
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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04/12/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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02/12/2024 16:31
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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02/12/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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27/11/2024 13:56
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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27/11/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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23/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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23/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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22/11/2024 03:48
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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22/11/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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14/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800473-46.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 18 de abril de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800473-46.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RITA MARIA DA COSTA GABRIEL REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição sob id. 118669887 para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada a título de sucumbência, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor do causídico habilitado nos autos, referente aos honorários sucumbenciais, conforme id. 118669887.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Custas remanescentes, se houver, a cargo da parte demandada.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800473-46.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RITA MARIA DA COSTA GABRIEL REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO RENOVE-SE a intimação de id. 114371725, sob pena de o silêncio ser considerado anuência ao cumprimento da obrigação, com extinção do feito pela satisfação da pretensão.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 01:43
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:42
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:03
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800473-46.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RITA MARIA DA COSTA GABRIEL REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer (id. 114330570) pelo executado, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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23/01/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 13:01
Juntada de diligência
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº:0800473-46.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:RITA MARIA DA COSTA GABRIEL Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
O Doutor JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Marcelino Vieira/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
MANDA o Oficial de Justiça, a quem deverá ser apresentado este mandado, expedido nos autos da ação acima descrita, que em seu cumprimento proceda a INTIMAÇÃO do destinatário abaixo qualificado, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, de forma discriminada, sob pena de majoração da multa pelo descumprimento, além de penhora online no bojo dos autos sobre os valores incontroversos demonstrados documentalmente pela parte exequente.
Destinatário: Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN Rua Manoel Alexandre, 1950, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Marcelino Vieira/RN, 9 de janeiro de 2024.
De ordem.
ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
09/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 02:24
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:15
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800473-46.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARIA DA COSTA GABRIEL EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a exequente, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Decorrendo o prazo sem resposta, intime-se o exequente, pessoalmente, para informar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Decorrendo o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:02
Conclusos para despacho
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23/11/2023 05:21
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2023 23:59.
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29/10/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 19:01
Juntada de diligência
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29/10/2023 04:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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26/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800473-46.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RITA MARIA DA COSTA GABRIEL REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO INTIME-SE o executado, via sistema PJe, E-mail e pessoalmente na pessoa do Gerente da Agência do promovente, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos, consistente no encerramento da conta bancária nº 0550980-7, agência 5882-3, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o Juízo, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, podendo, entre outras medidas, impor multa diária pelo descumprimento.
Fica o executado ciente de que poderá incidir nas penas de litigância de má-fé, quando, injustificadamente, descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 08:39
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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14/09/2023 22:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800473-46.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARIA DA COSTA GABRIEL EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Cumpra-se conforme determinado ao id nº 102189472, intimando a exequente para atualizar o valor do débito.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de penhora.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
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27/08/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 04:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/08/2023 23:59.
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11/08/2023 05:48
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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11/08/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Teor do ato: Tendo em vista que no dia 31/07/2023, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário , assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Marcelino Vieira/RN 2 de agosto de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
02/08/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:53
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 20:20
Publicado Citação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 20:12
Publicado Citação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 0800473-46.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:RITA MARIA DA COSTA GABRIEL Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
O(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira/RN, na forma da lei.
MANDA o Oficial de Justiça, a quem deverá ser apresentado este mandado, expedido nos autos da ação acima descrita, que em seu cumprimento proceda a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para, querendo, contestar a presente ação e os demais atos e termos nela propostos conforme petição por cópia em anexo, que fica fazendo parte integrante deste mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, que começa a ser contado a partir da juntada deste mandado devidamente cumprido aos autos, tudo em conformidade com o despacho proferido nos autos acima indicado.
DESPACHO/DECISÃO: “Cópia anexa” ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. (Art. 285 do CPC).
DESTINATÁRIO: Banco Bradesco na pessoa do gerente da agência.
Rua Manoel Alexandre, 1950, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 CUMPRA-SE Na forma e sob as penas da lei.
DADO e PASSADO nesta Comarca de Marcelino Vieira, Estado do Rio Grande do Norte.
MARCELINO VIEIRA/RN, 3 de julho de 2023.
ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
03/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:14
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:07
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:33
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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03/04/2023 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2023 01:00
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:39
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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23/03/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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20/03/2023 10:51
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
20/03/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
15/03/2023 17:03
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
15/03/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 03:13
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:50
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/03/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:47
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 19:20
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 18:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 21:17
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 02:56
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:56
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 14:05
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 07:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 27/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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