TJRN - 0803553-32.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0803553-32.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: IRAMA SONARY DE OLIVEIRA FERREIRA registrado(a) civilmente como IRAMA SONARY DE OLIVEIRA FERREIRA Polo Passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros (4) CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) de IDs 144066699 e 149954497 foram apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de junho de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de junho de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CARANGO FACIL SERVICOS DE INTERNET LTDA - - ME em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:11
Decorrido prazo de CARANGO FACIL SERVICOS DE INTERNET LTDA - - ME em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 19:52
Juntada de diligência
-
08/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 21:39
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
04/12/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
02/12/2024 13:31
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
02/12/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0803553-32.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: IRAMA SONARY DE OLIVEIRA FERREIRA registrado(a) civilmente como IRAMA SONARY DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: JOATHAN ROBERIO DA SILVA, MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS Demandado: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros (2) DESPACHO Ante à possibilidade de inclusão de novo réu no polo passivo sem a necessidade de consentimento do réu, por não implicar alteração do pedido ou sua causa de pedir, de acordo com a jurisprudência uníssona do STJ (Ver REsp 1667576/PR, AgRg no REsp 1.362.921/MG, 2ª Turma, DJe 01/07/2013; AgInt no AREsp 921.282/PR, 4ª Turma, DJe 27/02/2018), DEFIRO o pedido formulado para incluir GARBOS RECEPÇÕES & EVENTOS LTDA, no polo passivo da lide.
Intimada a se manifestar, a parte autora apresentou novo endereço para citação do réu CARANGO FACIL SERVICOS DE INTERNET LTDA ao ID 115877852.
Isto posto: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer o endereço para fins de citação da demandada incluída, procedendo-se, ao depois, com a sua citação. 2) Ofertada contestação, intime-se a parte autora para impugna-la, também no prazo de 15 dias. 3) Expeça-se mandado de citação de CARANGO FACIL SERVICOS DE INTERNET LTDA na pessoa do seu sócio-administrador, o Sr.
ENALDO SOUZA DOS SANTOS FILHO, no novo endereço informado: Av.
Coelho Neto, n° 41, Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP: 59.600-320.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 21:28
Juntada de diligência
-
19/09/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:31
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803553-32.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: IRAMA SONARY DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: JOATHAN ROBERIO DA SILVA Demandado: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros (2) DESPACHO Os réus AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME, AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS e JOSE ALDO DOS SANTOS foram regularmente citadas, consoante a informação prestada ao ID 85627592.
Quanto à demandada CARANGO FACIL SERVICOS DE INTERNET LTDA, já foi diligenciado, sem êxito, o seguinte endereço: Avenida Diocesana, 271, Sala 2, Doze Anos, Mossoró/RN - CEP: 59603-20.
Entrementes, a parte autora informou novo endereço ao ID 92797149, pugnando que seja realizada citação da ré CARANGO FACIL SERVICOS DE INTERNET LTDA na pessoa do seu sócio-administrador, o Sr.
ENALDO SOUZA DOS SANTOS FILHO.
Isto posto: I - Certifique-se o decurso do prazo concedido aos réus AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME, AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS e JOSE ALDO DOS SANTOS para apresentarem as suas respectivas contestações.
II - Expeça-se mandado citatório com a finalidade de citar a ré CARANGO FACIL SERVICOS DE INTERNET LTD na pessoa do seu sócio-administrador, o Sr.
ENALDO SOUZA DOS SANTOS FILHO, no endereço informado ao ID 92797149, qual seja: Rua Amaro Duarte, nº 737, Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP: 59612-060.
III - Caso a tentativa de citação determinada no item II reste infrutífera, à conclusão para consulta aos sistemas.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
03/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:07
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 16:33
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/07/2022 16:33
Audiência conciliação não-realizada para 05/07/2022 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:55
Decorrido prazo de JOATHAN ROBERIO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:59
Audiência conciliação designada para 05/07/2022 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 21:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/05/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 21:44
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/03/2022 11:51
Juntada de termo
-
07/03/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 09:52
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/02/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829326-69.2023.8.20.5001
Laine Raphaela Lins de Oliveira Diniz
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2023 16:41
Processo nº 0800130-92.2019.8.20.5163
A. J. da Costa Construcoes LTDA - ME
Municipio de Ipanguacu
Advogado: Francisco Claudio Medeiros Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2019 16:30
Processo nº 0802418-98.2021.8.20.5112
Noeme Medeiros da Costa Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2021 17:51
Processo nº 0861633-81.2020.8.20.5001
Espolio de Maria Beatriz Ferreira de Ass...
Ana Silva da Costa
Advogado: Joao Arthur Silva Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2020 11:41
Processo nº 0830361-64.2023.8.20.5001
Taciana Regina Vilela
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2023 12:52