TJRN - 0824364-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ISABELLA USSIFATI LINHARES em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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Processo n.º 0824364-66.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, da petição do perito de ID nº 157419624 solicitando documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,14 de julho de 2025.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824364-66.2024.8.20.5001 EMBARGANTE: J O BATISTA FILHO, JAMIL OSVALDO BATISTA FILHO EMBARGADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Trata-se de petição do perito, requerendo a majoração dos honorários periciais fixados (ID 143927590).
Acerca da fixação dos honorários periciais, a Resolução nº 39/2023, artigos 12 e 13 § 2, e anexo único da Portaria nº 504/2024 e tendo em vista a complexidade da perícia técnica a ser realizada nos autos, objeto da lide, permite que o Magistrado poderá elevar o valor dos honorários fixado no anexo único da Portaria nº 504/2024, no montante de 509,66 ( quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos) em até três vezes, levando-se em conta a complexidade da matéria, as peculiaridades regionais, o lugar e o tempo do serviço.
No caso dos autos, o valor anteriormente fixado, de fato, não é proporcional ao trabalho e tempo que o perito levará para realização de todas as etapas da pericia, conforme explicitado no ID 143595858 Diante disso, acolho parcialmente, o pedido para majorar os honorários, fixando o valor em R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais).
Comunique-se o teor da decisão ao Núcleo de Perícias.
Oficie-se o perito, para dizer se aceita o encargo e realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso negativo, oficie-se o NUPEJ, para indicação de novo perito contábil.
P.I.C NATAL /RN, 30 de junho de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
07/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824364-66.2024.8.20.5001 EMBARGANTE: J O BATISTA FILHO, JAMIL OSVALDO BATISTA FILHO EMBARGADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Trata-se de petição do perito, requerendo a majoração dos honorários periciais fixados (ID 143927590).
Acerca da fixação dos honorários periciais, a Resolução nº 39/2023, artigos 12 e 13 § 2, e anexo único da Portaria nº 504/2024 e tendo em vista a complexidade da perícia técnica a ser realizada nos autos, objeto da lide, permite que o Magistrado poderá elevar o valor dos honorários fixado no anexo único da Portaria nº 504/2024, no montante de 509,66 ( quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos) em até três vezes, levando-se em conta a complexidade da matéria, as peculiaridades regionais, o lugar e o tempo do serviço.
No caso dos autos, o valor anteriormente fixado, de fato, não é proporcional ao trabalho e tempo que o perito levará para realização de todas as etapas da pericia, conforme explicitado no ID 143595858 Diante disso, acolho parcialmente, o pedido para majorar os honorários, fixando o valor em R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais).
Comunique-se o teor da decisão ao Núcleo de Perícias.
Oficie-se o perito, para dizer se aceita o encargo e realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso negativo, oficie-se o NUPEJ, para indicação de novo perito contábil.
P.I.C NATAL /RN, 30 de junho de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
01/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:52
Deferido o pedido de J O BATISTA FILHO
-
02/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:44
Outras Decisões
-
24/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824364-66.2024.8.20.5001 EMBARGANTE: J O BATISTA FILHO, JAMIL OSVALDO BATISTA FILHO EMBARGADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Trata-se de embargos à execução ajuizados por J O BATISTA FILHO e outros em face de BANCO ITAU S/A.
Em apertada síntese, requer a suspensão da execução autuada sob o nº 0826497-18.2023.8.20.5001, igualmente em trâmite neste juízo. É o breve relatório.
Decido.
Estabelece o art. 919 do CPC que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, exceto quando, a requerimento do embargante, forem verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Destarte, a segurança do juízo é condição prévia indispensável para obtenção do efeito suspensivo, quando pleiteado pelo embargante.
No caso sob análise, sequer houve penhora ou qualquer garantia do juízo.
Assim, indefiro o pedido do efeito suspensivo, autorizando o prosseguimento da execução.
Extraia-se cópia desta decisão para juntada aos autos do processo executório nº 0826497-18.2023.8.20.5001.
Considerando que a parte embargada não manifestou interesse em audiência de conciliação e a embargante não juntou a proposta de acordo aos autos, em desconformidade com o despacho de ID 132049114, indefiro, neste momento, o pedido do referido ato, registrando que a conciliação pode ser realizada em qualquer momento processual, desde que acordado por ambas as partes, o que não ocorre no caso sob exame.
Noutro pórtico, defiro o pedido de realização da perícia judicial, a fim de verificar o quantum debeatur da dívida ora perseguida.
Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita (id 122216028), nomeio perito contábil, a fim de realizar perícia contábil, fixando o valor de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos) para o profissional, a título de honorários periciais, conforme determinado na Portaria nº 504-TJ, datada de 10/05/2024.
O perito deverá indicar, de forma clara, os valores da dívida cobrada nos autos, para real avaliação do quantum debeatur; além de responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, CPC).
Ultimado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º).
Proceda-se o cadastramento através do sistema NUPEJ.
Após, à conclusão.
P.
I.
C.
NATAL /RN, 22 de janeiro de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
24/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:39
Deferido em parte o pedido de J O BATISTA FILHO, JAMIL OSVALDO BATISTA FILHO
-
06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
02/12/2024 06:49
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
02/12/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
27/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/11/2024 13:59
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
25/11/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
08/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - Processo: 0824364-66.2024.8.20.5001 Autor: J O BATISTA FILHO e outros Réu: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte embargada, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada da petição de ID Num. 134880169, requerer o que entender de direito.
Natal, 31 de outubro de 2024 ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 22:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 06:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824364-66.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: J O BATISTA FILHO, JAMIL OSVALDO BATISTA FILHO EMBARGADO: BANCO ITAU S/A DESPACHO Em atenção às normas contidas nos artigos 9º e 10 do CPC e tendo em vista o teor da petição da parte embargada encartada no ID 123845517, intime-se o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, se manifestar sobre a impugnação aos embargos à execução descrito no referido ID, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos.
P.I.C Natal/RN, 29 de julho de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
02/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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