TJRN - 0800377-92.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:32
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 00:43
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:43
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0800377-92.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: FABRIZIA MARIA DA SILVA ALVES CACHINA Parte demandada: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que a obrigação foi satisfeita.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:06
Decorrido prazo de FABRIZIA MARIA DA SILVA ALVES CACHINA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0800377-92.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FABRIZIA MARIA DA SILVA ALVES CACHINA Polo Passivo: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 28 de julho de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:02
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Processo: 0800377-92.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: FABRIZIA MARIA DA SILVA ALVES CACHINA REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para expedição de alvará.
Assu, 04 de julho de 2025 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
04/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 20:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 01/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 09/05/2025.
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22/04/2025 12:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FABRIZIA MARIA DA SILVA ALVES CACHINA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FABRIZIA MARIA DA SILVA ALVES CACHINA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:29
Juntada de intimação de pauta
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16/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 08:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 10/05/2024.
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11/05/2024 02:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:22
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:22
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:57
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:57
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2024 13:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 08:36
Audiência conciliação realizada para 05/03/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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05/03/2024 08:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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19/02/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:09
Recebidos os autos.
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01/02/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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01/02/2024 09:46
Audiência conciliação designada para 05/03/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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01/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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