TJRN - 0806799-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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23/11/2024 07:20
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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23/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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22/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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22/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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13/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 07:29
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/11/2024 02:44
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:56
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento cancelada para 19/11/2024 09:15 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/10/2024 15:16
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 03:16
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:09
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:43
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte ré para se manifestar acerca do pedido de desistência apresentado pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, esgotado o aludido lapso temporal sem manifestação, o silêncio será interpretado como aquiescência ao aludido pleito.
Natal/RN, 15 de agosto de 2024.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição de extinção
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12/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0806799-89.2024.8.20.5001 AUTOR: R.
L.
C.
D.
O.
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 19/11/2024 (terça-feira), às 09:15, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC).
Em havendo requerimento de depoimento pessoal, ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385 § 1º).
Considerando o pedido de depoimento pessoal, determino a intimação pessoal das partes (autora e ré), nos termos do artigo supracitado.
Tendo em vista que se trata de demanda que envolve interesse de menor impúbere, intime-se o Ministério Público para tomar ciência da presente.
Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: [email protected], ou por meio do Qr-code/Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI0NWVjNjEtZWMwZC00NDE3LTkwOWYtY2JkMGUxMWVjMGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22dd1ae37e-19a1-4362-89bb-f6a1788423d9%22%7d 2 - Nos termos do art. 357, parágrafo 4º, do CPC as partes apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (dias).
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
02/08/2024 14:16
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento redesignada para 19/11/2024 09:15 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:08
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 09:00
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento designada para 18/07/2024 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 07:51
Conclusos para decisão
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20/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Rute Layane Costa de Oliveira.
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06/02/2024 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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