TJRN - 0800613-37.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº 0800613-37.2022.8.20.5125 Exequente: MARIA JOSE JALES DANTAS DE ALMEIDA Executado: MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 11 da Resolução 17/2021, INTIMANDO-SE a(s) parte(s) EXECUTADA(s) para que, no prazo constitucional de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3°, II do CPC/2015, EFETUE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DEVIDO, nos termos do art.13 da Lei nº 153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se trata por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
Efetuado o bloqueio do valor, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 620/RN, a qual determinou que nenhum valor seja bloqueado de contas vinculadas a convênios modificando a destinação de recursos públicos previamente direcionados para a promoção de outros projetos, intime-se a fazenda pública/executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e comprovar nos autos se o valor bloqueado está vinculado a alguma conta convênio.
Decorrido o prazo sem manifestação expeçam-se os alvarás em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) para falarem acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
Expeçam-se ofícios e guias para recolhimento das retenções obrigatórias, juntando-se as respostas e comprovantes nos autos.
Após tudo cumprido, em se tratando unicamente de RPV, venham os autos conclusos em seguida para extinção da execução; caso haja precatório pendente de pagamento, consoante entendimento do CNJ, determino a suspensão do processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, faça-se conclusão para extinção da execução.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Patu/RN, data do sistema. .
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:10
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:09
Decorrido prazo de KENIA KELLY MEDEIROS DE ANDRADE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:09
Decorrido prazo de ROMULO RAINIER DE ALMEIDA FERNANDES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:35
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:35
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:35
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/03/2025.
-
08/03/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/03/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:42
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 03:35
Decorrido prazo de WALLACY ROCHA BARRETO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:42
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 07:56
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/11/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 21:36
Decorrido prazo de Fundo de Previdencia Social- FPS de Messias Targino/RN em 17/05/2023.
-
18/05/2023 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - FPS em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 06:16
Conclusos para julgamento
-
11/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 18:47
Conclusos para julgamento
-
03/12/2022 18:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO em 10/10/2022.
-
11/10/2022 19:35
Decorrido prazo de WALLACY ROCHA BARRETO em 10/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:37
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
10/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 16:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN em 07/07/2022.
-
08/07/2022 15:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/07/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
08/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867505-72.2023.8.20.5001
Ivanilson Gomes da Rocha
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2023 16:36
Processo nº 0806093-28.2024.8.20.5124
Wesley Rolifer Menezes dos Santos
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Thaise Franco Pavani
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2025 11:45
Processo nº 0806093-28.2024.8.20.5124
Libna Lais Tavares de Castro
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2024 16:44
Processo nº 0800609-72.2024.8.20.5143
Maria Leonor Gama Silva
Aspecir - Sociedade de Credito ao Microe...
Advogado: Thaisa Lucia Lemos da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2024 10:52
Processo nº 0819014-97.2024.8.20.5001
Spe Monaco Participacoes S/A
Ana Cristina Sousa Camara
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2024 13:49