TJRN - 0800609-72.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:06
Decorrido prazo de ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800609-72.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LEONOR GAMA SILVA REU: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica, formulado pela autora na petição de id nº 128881820, por entender necessária a prova pericial para averiguação da autenticidade da assinatura aposta no contrato acostado aos autos pelo demandado, sob o documento de id nº 127423768.
Observando que a parte requerente foi beneficiada pela Justiça Gratuita, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id nº 127423768.
Considerando a Resolução nº 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e a alteração implementada pela PORTARIA N 1.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá às partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Fica desde já deferido eventual pedido de habilitação aos autos pelo expert nomeado, no entanto, deverá este ser advertido de que é sua responsabilidade atualizar o andamento da perícia junto ao sistema do NUPEJ, sob pena de cancelamento automático da distribuição em razão da inatividade, não possuindo este magistrado qualquer gerência para reverter tal consequência.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/03/2025 23:26
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 07:45
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/11/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 20/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: 3673 - 9775- Email: [email protected] Processo: 0800609-72.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:MARIA LEONOR GAMA SILVA Requerido:ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Teor do ato. "Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias".
Marcelino Vieira/RN, 20 de agosto de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
20/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:22
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800609-72.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA LEONOR GAMA SILVA Requerido: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 127423749, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 1 de agosto de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
01/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823777-06.2022.8.20.5004
Cleverton Alves de Moura
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Cleverton Alves de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2022 20:59
Processo nº 0867505-72.2023.8.20.5001
Ivanilson Gomes da Rocha
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0867505-72.2023.8.20.5001
Ivanilson Gomes da Rocha
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2023 16:36
Processo nº 0806093-28.2024.8.20.5124
Wesley Rolifer Menezes dos Santos
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Thaise Franco Pavani
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2025 11:45
Processo nº 0806093-28.2024.8.20.5124
Libna Lais Tavares de Castro
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2024 16:44