TJRN - 0846270-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0846270-15.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LIZETE DA SILVA NORONHA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 8 de agosto de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/08/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:09
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:43
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846270-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA SILVA NORONHA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, entre as partes acima indicadas (LIZETE DA SILVA NORONHA e BANCO DO BRASIL S/A), qualificadas, em que se controverte sobre a correção ou não dos cálculos de atualização do saldo PASEP que a parte autora detinha sob custódia da ré.
Requereu (Id. 125752238), diante disso, a condenação da acionada a pagar o equivalente ao não corrigido, diante da gravidade lesiva da conduta ilícita.
Quanto ao mais, como é de praxe, com juntada de documentos.
Há pedido de gratuidade, deferido no despacho que recebeu a inicial (Id.125888892).
Citada, a ré contestou (Id.127802448) suscitando preliminares, rejeitadas em sede de decisão de saneamento (Id.127922666).
Informou consumação prescricional e, quanto ao mérito, negou tanto que a correção aplicada sobre o saldo da conta individual do autor esteja incorreta.
Juntou seus documentos.
Foi, ao final, pela improcedência.
Determinada a produção de prova pericial, o laudo pericial produzido (Id.149478463) foi submetido ao contraditório.
Certificado o pagamento dos honorários do perito (Id. 149802163) e alvará de Id.149802166. É o que importa relatar.
Decido.
Feito saneado, procedo ao julgamento.
Como se pode observar das datas de termo inicial e final de prazo prescricional, ou seja, como se pode observar das datas do saque definitivo do saldo de conta individual e da data de ajuizamento da ação, não se passaram, entre elas, os 10 (dez) anos exigidos pela lei material (Artigo 205 do Código Civil) e pelo precedente superior (Tema 1.150 do STJ) para consumação extintiva, razão pela qual REJEITO a alegação.
No que concerne ao mérito propriamente dito, somente por perícia contábil se pode resolver a controvérsia deduzida em juízo: afinal, se a parte autora alega subcorreção, apenas uma análise sobre se isso aconteceu ou não pode dirimir a dúvida sobre a correção do saldo que lhe foi entregue em pagamento.
No caso dos autos, a perícia foi realizada (Laudo Pericial de Id.149478463), e concluiu pela ausência de defasagem, pois entendo que os eventuais expurgos inflacionários não fazem parte da discussão quanto à atualização do saldo do fundo pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/PASEP.
Não havendo ato ilícito pela parte demandada, cf. conclusão do Expert, entendo incabíveis os danos morais suplicados.
DIANTE DO EXPOSTO, de tudo mais que dos autos consta e das considerações traçadas acima, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão.
Em razão do art. 85 do CPC, CONDENO a parte autora a arcar com os encargos de sucumbência.
Fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sopesados os critérios do art. 85, §2°, do CPC, mas SUSPENDO a exigibilidade da cobrança pelo prazo de 05(cinco) anos (art. 98, §3°, do CPC), período após o qual estarão prescritas as obrigações sucumbenciais, salvo se o (a) credor (a) demonstrar, nesse período, que deixou de subsistir a situação do (a) sucumbente que ensejou a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Certificado o trânsito, arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
15/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:32
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:40
Juntada de Petição de alegações finais
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29/06/2025 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
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28/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 21:25
Conclusos para decisão
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20/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846270-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA SILVA NORONHA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o laudo pericial será analisado e valorado em sede de sentença, momento adequado para tanto, e que, antes de sentenciar o feito, é preciso saber se as partes ainda têm provas a produzir, INTIMEM-SE para que assim informem no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão em seguida.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:22
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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16/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846270-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA SILVA NORONHA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Fale o perito sobre as manifestações apresentadas ao seu laudo em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 18:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 15:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846270-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA SILVA NORONHA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O LIBERE-SE o valor de honorários mediante expedição de alvará em favor do perito, com pagamento por transferência.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes a falar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, em conclusão para decisão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
28/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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24/04/2025 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 21:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0846270-15.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LIZETE DA SILVA NORONHA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da reunião inaugural agendada para o dia 19 de março de 2025, às 11:00 horas, de forma virtual, através da plataforma google meet, através do Link https://meet.google.com/zzu-xajo-ezx.
Natal, 13 de março de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2025 01:57
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0846270-15.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LIZETE DA SILVA NORONHA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram apresentados quesitos pelas partes, proceder com o início dos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal, 12 de dezembro de 2024.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/12/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 20:21
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 09:18
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 05:33
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
05/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
05/12/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846270-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA SILVA NORONHA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846270-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA SILVA NORONHA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE novamente a ré para depositar os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da produção da prova e que preclusivamente aceitará a versão (e os cálculos) da parte autora como corretos.
Em conclusão para decisão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 19:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/11/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:03
Decorrido prazo de ré em 22/11/2024.
-
24/11/2024 04:35
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/11/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/11/2024 03:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846270-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA SILVA NORONHA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de minoração porque a estimativa de honorários se fundou em tabela profissional da classe.
INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846270-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA SILVA NORONHA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Fale o perito sobre a impugnação apresentada contra sua proposta de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846270-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA SILVA NORONHA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:39
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846270-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA SILVA NORONHA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a parte ré solicita produção de prova pericial, DEFIRO o pedido e DESIGNO-A.
NOMEIO a Golden Mine Perícias Judiciais Contábeis, através de Dr Humberto Correia, CRC 011053/O-9, e-mail [email protected], Telefone: (84) 98723-9785, para participar da ação na condição de perito, devendo ser intimada para informar se concorda com a nomeação, declinando valor de honorários em 15 (quinze) dias.
Em seguida, de volta em conclusão para prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:18
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:18
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0846270-15.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LIZETE DA SILVA NORONHA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 7 de agosto de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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