TJRN - 0801749-40.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:18
Juntada de termo
-
01/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801749-40.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
26/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801749-40.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 6 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:12
Juntada de termo
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08/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 05:53
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801749-40.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 28 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
28/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801749-40.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUCIA ALVES REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 16:50
Processo Reativado
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:43
Juntada de informação
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12/02/2025 08:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:29
Juntada de intimação de pauta
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02/12/2024 14:47
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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02/12/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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22/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2024 08:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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22/11/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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21/11/2024 14:27
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 19/11/2024.
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:37
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 15:53
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) não-realizada para 16/09/2024 15:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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12/09/2024 16:59
Recebidos os autos.
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12/09/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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30/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 19:10
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:39
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 16/09/2024 15:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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04/07/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 15:32
Recebidos os autos.
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04/07/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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04/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LÚCIA ALVES.
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04/07/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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