TJRN - 0816326-41.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2025 21:05
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:21
Juntada de Ofício
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14/04/2025 15:52
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 14:19
Juntada de Ofício
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04/04/2025 14:14
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 05:06
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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24/11/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0816326-41.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VANILZA MARTINS DE FRANCA Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 129201004 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de novembro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 129201004 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de novembro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 10:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 21/11/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/11/2024 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 12:03
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:03
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:48
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:48
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 21/11/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816326-41.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: VANILZA MARTINS DE FRANCA Advogados: ALICE EMILAINE DE MELO - OAB/RN 18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - OAB/RN 18858 Parte ré: BANCO BMG S/A DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/08/2024 08:11
Recebidos os autos.
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09/08/2024 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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09/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:13
Outras Decisões
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24/07/2024 07:37
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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