TJRN - 0851132-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de NEYLA MELO DE QUEIROZ em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:09
Decorrido prazo de NEYLA MELO DE QUEIROZ em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:20
Decorrido prazo de CALINE KELLY DA COSTA NEVES TRAJANO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CALINE KELLY DA COSTA NEVES TRAJANO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:14
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 15:56
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 08:42
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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06/12/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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06/12/2024 05:33
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0851132-29.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDSON GOMES SANTOS REU: W DE S TEIXEIRA, BANCO VOTORANTIM S.A., WILTON DE SOUSA TEIXEIRA DESPACHO Arquivem-se de imediato os autos, considerando homologação do acordo, com renuncia ao prazo recursal (ID 128514428).
P.I.
Natal/RN, 29 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0851132-29.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDSON GOMES SANTOS REU: W DE S TEIXEIRA, BANCO VOTORANTIM S.A., WILTON DE SOUSA TEIXEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Chamo o feito a ordem.
Tendo em vista os esclarecimentos do autor acerca do objeto do acordo, e de que o Banco Votorantim S/A também foi atingido pelos termos do mesmo.
Desse modo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre a partes , constante do Id n.º 128471635 dos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, com relação a todo o polo passivo, inclusive o Banco Votorantim S/A.
Sem custas, pois a parte é beneficiária da Justiça Gratuita.
No que se refere aos honorários advocatícios, como foi o Banco Votarantim S/A foi atingido pelo acordo firmado pela autora e os outros réus, cabe a parte autora o pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 5% do valor da causa.
Fica suspensa a sua cobrança, em razão da gratuidade da justiça concedida ao autor, tudo na forma do art.98 do CPC.
Seja o processo retirado da pauta de audiências de conciliação no CEJUSC, no dia 02/12/2024.
P.R.I.
Natal/RN, 11 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 13:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL cancelada para 02/12/2024 13:40 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/11/2024 13:50
Recebidos os autos.
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11/11/2024 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:42
Homologada a Transação
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14/10/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:29
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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03/09/2024 03:48
Decorrido prazo de CALINE KELLY DA COSTA NEVES TRAJANO em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:49
Homologada a Transação
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15/08/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:04
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851132-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RUDSON GOMES SANTOS Réu: W DE S TEIXEIRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 128006581, requerendo o que entender de direito.
Natal, 9 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 02/12/2024 13:40 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/08/2024 16:36
Recebidos os autos.
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01/08/2024 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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