TJRN - 0835207-90.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0835207-90.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLO VICTOR AZEVEDO VARELA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Rua Mipibu, 511, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59020-250 INTIMAÇÃO DOMICÍLIO ELETRÔNICO Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
INTIMADA para tomar ciência da sentença homologatória de ID 144417299.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25022814334356300000134688879 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 10 de março de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0835207-90.2024.8.20.5001 Autor: CARLO VICTOR AZEVEDO VARELA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, observo que a parte Ré protocolou a petição de ID 143770641, noticiando acordo firmado entre as partes.
Por conseguinte, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 143770641), para que surta seus jurídicos e legais efeitos; e determino a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Eventual pedido de execução deverá ser efetuado mediante simples requerimento nestes autos.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial, referente ao pagamento da quota-parte, vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 122555181), expeça-se alvará de transferência em favor do réu, para conta de titularidade de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ: 08.***.***/0001-05, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco do Brasil, agência nº 4361-3, conta corrente nº 28170-0.
Intimem-se pessoalmente ambas as partes, para ciência; e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
06/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:33
Homologada a Transação
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26/02/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 04:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0835207-90.2024.8.20.5001 Autor: CARLO VICTOR AZEVEDO VARELA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Verifico que não obstante tenha a parte autora se antecipado, ao ID 132834769, informando não ter interesse na produção de outras provas, o réu ainda não foi intimado para pronunciar-se sobre essa questão.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
07/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:35
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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06/12/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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25/11/2024 16:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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25/11/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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04/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 09:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/08/2024 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/08/2024 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 14:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0835207-90.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CARLO VICTOR AZEVEDO VARELA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 127371817.
Natal, 1 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2024 14:30
Recebidos os autos.
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01/08/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:12
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:22
Outras Decisões
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05/07/2024 11:19
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 07/08/2024 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/06/2024 14:20
Recebidos os autos.
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11/06/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 08:30
Juntada de diligência
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03/06/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:22
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 13:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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28/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
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28/05/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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