TJRN - 0851942-72.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:55
Decorrido prazo de Estado do RN em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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01/05/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:18
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 11:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
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23/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0851942-72.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ELIUDSON ALVES DE LIMA, ELIVALDO JUSTINO RODRIGUES, ELIVANDA CANDIDO DA SILVA, ELIVANUZA OLIVEIRA DA ROCHA FARIAS, ELIVONEIDE DE MORAIS SA AQUINO, ELIZA ARAUJO DA SILVA, ELIZA DIAS CANDIDO, ELIZA STEFANIA SILVA DE OLIVEIRA, ELIZABETH AJALA DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração propostos por SINTE, em face da sentença que homologou os cálculos de cumprimento de sentença, sem, contudo, particularizar a retenção da verba honorária contratual, nos termos da assembleia tida na entidade sindical, acerca do percentual de retenção. É o relatório.
Decido.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração, a teor do artigo 1.022, do CPC.
No caso concreto, o juízo determinou, na sentença homologatória dos cálculos, a retenção da verba honorária contratual, nos termos do que fora pedido, ou seja, 10% (dez por cento) para sindicalizado e 20% (vinte por cento), para não sindicalizado.
Por sua vez, ELIVANDA CÂNDIDO DA SILVA reconsideou seu pedido de exclusão da lide coletiva.
Isto posto, rejeito os embargos declaratórios, pois observada, na sentença, a retenção no instrumento de crédito, acerca dos honorários contratuais, de acordo com o percentual tido em ata assemelhar.
Homologo a reconsideração de ELIVANDA CÂNDIDO DA SILVA Após trânsito em julgado, sga-se à SERPREC.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL/RN, 23 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:01
Decorrido prazo de Estado do RN em 30/08/2024.
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24/09/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0851942-72.2022.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor/Exequente: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (9) Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 8 de agosto de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:42
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 06:42
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 01:30
Conclusos para decisão
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26/06/2024 01:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2024 01:28
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:50
Juntada de Petição de petição incidental
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29/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/07/2022 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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