TJRN - 0800591-88.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
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17/05/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Telefone: (84) 3673-9484 | e-mail: [email protected] Processo Nº: 0800591-88.2024.8.20.5163 Promovente: RAIMUNDA ARAUJO DA SILVA Promovido(a):CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Aos 22/04/2025 15:20, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu/RN, em audiência realizada de forma híbrida, onde se encontrava o(a) Conciliador(a).
Procedido o pregão de estilo constatou-se a presença do(a)(s) seguinte(s): PRESENTE o(a) Requerente, acompanhado do Dr(a) Fábio Nascimento Moura, OAB/RN 12993 e PRESENTE o(a) Requerido(a), representado por meio do preposto Vitória Oliveira Rocha, acompanhada de seu advogado Dr(a).
Janaina Dias Rodrigues OAB/PA 34217.
INICIADA A AUDIÊNCIA.
Iniciada a audiência, ao serem indagadas acerca da possibilidade de conciliação, não foi possível o acordo.
REQUERIMENTO(S): Pela Parte Promovente: Requer prazo para réplica.
Pela Parte Promovida: A parte requerida reitera todos os pedidos da contestação, bem como pugna pela total improcedência dos pedidos da inicial e requer o julgamento antecipado da lide.
Por fim, solicita que as intimações sejam exclusivas em nome do Advogado DIOGO IBRAHIM CAMPOS, inscrito na OAB/MT 13.296, e-mail: [email protected].
Fica a parte promovente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, RÉPLICA.
Assim, de ordem do MM.
Juiz, devem os autos permanecerem na secretaria desta Vara Única aguardando o decurso de prazo.
Após, abra-se prazo para apresentação das provas a ambas as partes e sigam os autos conclusos para DECISÃO.
Por se tratar de ato realizado em partes por meio audiovisual, nos termos da Portaria n.º 61/2020 do CNJ, não se faz necessária a assinatura das partes no termo de audiência.
E, como nada mais disse, encerro o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Ipanguaçu/RN, 22 de abril de 2025 POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:28
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 22/04/2025 15:20 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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22/04/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 15:20, Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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17/04/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 01:57
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:56
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 10:09
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 22/04/2025 15:20 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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05/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:51
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/12/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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28/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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28/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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15/10/2024 11:32
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 15/10/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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15/10/2024 11:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 PROCESSO: 0800591-88.2024.8.20.5163 DESTINATÁRIO: RAIMUNDA ARAUJO DA SILVA INTIMAÇÃO FINALIDADE: Comparecer à audiência Conciliação (Art. 334/CPC), designada para o dia 15/10/2024 11:30, a se realizar na Sala de Audiências deste Juízo, Fórum Desembargador Dúbel Ferreira Cosme, no endereço infra ou, alternativamente, pela Plataforma Microsoft Teams por meio do seguinte link: Observação: O comparecimento de ambas à audiência de conciliação é obrigatório e de que a ausência injustificada é considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Secretaria Judiciária por meio do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9484.
POLLYANA ARAUJO SOARES Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:12
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) redesignada para 15/10/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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10/09/2024 15:08
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 15/10/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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03/09/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 19:38
Conclusos para decisão
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04/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800591-88.2024.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO DA SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se o promovente para apresentar, no prazo de 15 dias: a) número do contrato questionado, valor supostamente pactuado, valor dos descontos mensais e data da celebração; b) extrato de empréstimo consignado, ou equivalente, indicando a anotação feita em nome da associação promovida, pois não se verifica nos documentos juntados; c) boletim de ocorrência, considerando que afirma não ter pactuado qualquer negócio jurídico com o réu; d) depósito judicial do montante depositado em conta bancária do autor referente ao negócio jurídico alegadamente não celebrado; d.1) caso afirme não ter recebido valores, deve apresentar extrato bancário a época da celebração do contrato, bem como do trimestre anterior e posterior.
Logo após, sigam os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, 22 de julho de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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