TJRN - 0801369-17.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801369-17.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 15 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:26
Juntada de termo
-
05/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801369-17.2024.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A, partes devidamente qualificadas.
O exequente realizou o depósito da quantia equivalente parcial do valor da condenação (ID. 148178464).
Determinado bloqueio mediante ferramenta SISBAJUD, referente ao valor residual inadimplido (ID. 153521830).
Ato contínuo o executado realizou novo depósito voluntário, sendo determinado a liberação do valor e o desbloqueio via SISBAJUD(ID. 155642337).
Determinada o desbloqueio dos valores, ante o depósito realizado no feito (ID. 155642337).
Quantia remanescente levantada pela parte exequente (ID. 155642337).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor depositado é exatamente o pugnado pela parte exequente, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Valores percebidos pela parte exequente mediante alvarás (ID. 156689389 e 151224380), sendo assim deixo de determinar o levantamento da quantia.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
21/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 06:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801369-17.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 7 de julho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:50
Juntada de termo
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801369-17.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 23 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
23/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:27
Juntada de termo
-
12/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801369-17.2024.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DE LOURDES NOGUEIRA BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a executada não realizou o depósito do valor remanescente (R$ 88.412,86 – ID. 149212701), com base no art. 835, §1º do CPC, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da parte executada mediante a ferramenta SISBAJUD, conforme já estabelecido (ID. 149212701).
Havendo bloqueio dos ativos, intime-se a parte executada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, caso queira (art. 854, §3º do CPC).
Não apresentada manifestação, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, lavrando-se termo de penhora.
Desde já determino o desbloqueio de quantias ínfimas e superiores ao débito.
Após, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao deslinde do feito, em seguida retornando os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0801369-17.2024.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 14 de maio de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:59
Juntada de termo
-
10/05/2025 13:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801369-17.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 9 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
09/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:23
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
24/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801369-17.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Verifica-se que o exequente apresentou manifestação requerendo a adoção de diversas medidas constritivas em desfavor da executada, sob o fundamento da ausência de pagamento voluntário do valor da condenação sem sequer ter iniciado o procedimento de cumprimento de sentença com a intimação do devedor para pagar voluntariamente o débito, razão pela qual deixo de acolher o pleito, uma vez que a fase de cumprimento de sentença não foi iniciada.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar os pedidos contidos na inicial exequenda (ID. 143581854), atendendo ao procedimento de pagar quantia certa, nos termos do Art. 523 e seguintes do CPC, anexando planilha de cálculos atualizada, preferencialmente pala calculadora do TJRN, especificando o montante relativo aos danos materiais, danos morais, honorários advocatícios, etc., esclarecendo ainda o valor do débito na petição de cumprimento de sentença.
Após, com ou sem cumprimento da diligência retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 11:23
Processo Reativado
-
20/02/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:57
Juntada de despacho
-
24/11/2024 17:11
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
24/11/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/11/2024 06:40
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
22/11/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:26
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:05
Declarada decadência ou prescrição
-
29/07/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:08
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES NOGUEIRA.
-
24/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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