TJRN - 0849336-03.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0849336-03.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: ROSSI KELSON GONZAGA DO NASCIMENTO e outros Advogado do(a) AUTOR: ENGRACIA MARIA RODRIGUES - 81 Parte Ré/Requerida: eSPÓIO DE aNTÔNIO gONZAGA DO nASCIMENTO E fRANCISCA lEONARDI DO nASCIMENTO D E S P A C H O Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Cadastrem-se os espólios dos titulares registrais e os herdeiros indicados na última petição do autor, bem como os confinantes indicados na inicial.
Citem-se, por carta ou mandado, o(s) demandado(s) e os confinantes, bem como os respectivos cônjuges (art. 246, § 3º, CPC), devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
O(A) Oficial(a) de Justiça quando da citação da(s) parte(s) e do(s) confinante(s) deverá constar da certidão a respectiva qualificação (estado civil e CPF) do(s) citando(s).
Além disso, em caso de falecimento da pessoa a ser citada, deverá obter, se possível, a certidão de óbito, bem como colher os dados (nome, endereço, número de telefone com WhatsApp e CPF) sobre o inventariante, administrador provisório e herdeiro(s).
Registro, por oportuno, que as intimações e citações encaminhadas ao mesmo endereço, ainda que direcionadas à pessoas distintas, devem ser cumpridas através de um único mandado, quando esta for a forma de citação ou intimação.
Não sendo qualificado o cônjuge do Réu ou confinante, deve-se realizar a citação por mandado, para que o oficial de justiça o qualifique.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 20 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal do Rio Grande do Norte (DJe), bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal fixado a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município.
Se não localizado o réu ou confinante, intime-se a parte autora, via sistema, para que se manifeste em 15 dias (em dobro se Defensoria Pública), qualificando a pessoa que deverá figurar no polo passivo para viabilizar a citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Se houver contestação com arguição de preliminar (art. 337, CPC) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, intime-se a parte autora, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias.
Port fim, dê-se vista ao MP para que se manifeste em 30 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) \ -
15/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a rossi kelson.
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29/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 06:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0849336-03.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: ROSSI KELSON GONZAGA DO NASCIMENTO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ENGRACIA MARIA RODRIGUES Parte ré/requerida: Espólio de Francisca Leonardo do Nascimento e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte a certidão de registro imobiliário de inteiro teor do imóvel usucapiendo e qualifique todos os herdeiros do proprietário registral, para fins de citação já que não há inventário em andamento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deve justificar o pedido de Justiça Gratuita, já que não tem despesa com aluguel e ambos os autores são militares, sob pena de não concessão da Gratuidade.
O gabinete cadastre o cpf da Ré. .
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
31/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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