TJRN - 0800089-79.2023.8.20.5133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Sreeo - Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 00:01
Redistribuído por Competência exclusiva em razão de Alteração de Competência do Órgão para SREEO - Gabinete SREEO Vice-Presidência - JOANA CAROLINA LINS PEREIRA
-
10/07/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:54
Juntada de petição de Contra-razões
-
16/06/2025 00:22
Juntada de Certidão de Intimação
-
16/06/2025 00:22
Juntada de Certidão de Intimação
-
16/06/2025 00:22
Juntada de Certidão de Intimação
-
05/06/2025 00:18
Expedição de expediente
-
05/06/2025 00:18
Juntada de Ato Eletrônico
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/04/2025 00:25
Juntada de Certidão de Intimação
-
22/04/2025 00:25
Juntada de Certidão de Intimação
-
22/04/2025 00:25
Juntada de Certidão de Intimação
-
15/04/2025 19:46
Juntada de Certidão de Intimação
-
11/04/2025 11:11
Expedição de expediente
-
11/04/2025 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 11:11
Expedição de documento
-
10/04/2025 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado
-
10/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:06
Juntada de Certidão de Intimação
-
28/03/2025 00:06
Juntada de Certidão de Intimação
-
20/03/2025 09:46
Juntada de Certidão de Intimação
-
18/03/2025 16:11
Juntada de Certidão de Intimação
-
17/03/2025 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} Sala das Turmas - Pavimento Norte.
-
12/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:21
Juntada de petição de Contra-razões
-
07/01/2025 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
-
07/01/2025 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
-
07/01/2025 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
-
01/01/2025 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
-
27/12/2024 17:15
Expedição de expediente
-
27/12/2024 17:15
Juntada de Ato Eletrônico
-
27/12/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2024 10:09
Juntada de Certidão de Intimação
-
24/12/2024 08:58
Juntada de Certidão de Intimação
-
21/12/2024 15:30
Juntada de Certidão de Intimação
-
21/12/2024 14:23
Expedição de expediente
-
21/12/2024 14:22
Expedição de documento
-
21/12/2024 14:22
Prejudicado o recurso
-
20/12/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado
-
20/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:05
Juntada de Certidão de Intimação
-
29/11/2024 16:43
Juntada de Certidão de Intimação
-
28/11/2024 12:47
Juntada de Certidão de Intimação
-
27/11/2024 09:49
Juntada de Certidão de Intimação
-
25/11/2024 11:01
Incluído em pauta para 19/12/2024 09:00 Sala das Turmas Norte
-
14/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 21:06
Juntada de petição de Contra-razões
-
18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:01
Juntada de Certidão de Intimação
-
11/10/2024 00:01
Juntada de Certidão de Intimação
-
11/10/2024 00:01
Juntada de Certidão de Intimação
-
07/10/2024 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
-
04/10/2024 09:48
Juntada de Certidão de Intimação
-
30/09/2024 16:56
Expedição de expediente
-
30/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:25
Juntada de petição de Agravo (inominado/ legal)
-
30/09/2024 11:23
Juntada de Certidão de Intimação
-
26/09/2024 22:04
Juntada de Certidão de Intimação
-
26/09/2024 20:37
Expedição de expediente
-
23/09/2024 16:48
Retirado de pauta
-
20/09/2024 00:02
Juntada de Certidão de Intimação
-
20/09/2024 00:02
Juntada de Certidão de Intimação
-
17/09/2024 10:14
Juntada de Certidão de Intimação
-
10/09/2024 11:08
Juntada de Certidão de Intimação
-
09/09/2024 10:47
Incluído em pauta para 03/10/2024 09:00 Sala das Turmas Norte
-
22/08/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 18:52
Redistribuído por Prevenção em razão de Prevenção para 3ª Turma - Gab 13 - Des. ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA
-
22/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:33
Distribuído por sorteio para 6ª Turma - Gab 23 - Des. RODRIGO TENÓRIO - RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA
-
21/08/2024 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800089-79.2023.8.20.5133 APELANTE: JANAINA KARLA DE OLIVEIRA SILVA GOMES ADVOGADO: DENYS DEQUES ALVES APELADO: MINISTÉRIO DA FAZENDA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO RN APELADO: MARIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, JULIANA MARA CORDEIRO DE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE MÁRIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, MARIA RAIMUNDA DA COSTA ADVOGADO: FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA, ANTONIO KLEICY DA SILVA BARBOZA RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta por JANAINA KARLA DE OLIVEIRA SILVA GOMES em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tangará/RN (Id 23357134) que, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0800089-79.2023.8.20.5133, proposta pela FAZENDA NACIONAL, julgou improcedente os pedidos iniciais. 2.
Em suas razões, a parte apelante requereu o provimento do apelo para afastar a fraude à execução (Id. 23357139). 3.
Intimado para apresentar as contrarrazões, a parte apelada refutou os argumentos deduzidos no apelo em ao final pugnou pelo seu desprovimento (Id. 23357146) 4.
Com vistas dos autos, Dra.
Sayonara Café de Melo, Décima Quarta Procuradora de Justiça em substituição legal ao Décimo Terceiro Procurador de Justiça, deixou de opinar no feito por entender inexistir interesse ministerial (Id. 23732701). 5.
Vieram os autos remetidos a este Tribunal de Justiça, tendo sido distribuídos por sorteio para este Relator. 6. É o relatório. 7.
Percebe-se que em virtude do Juízo da Comarca de Tangará ser competente para apreciar matérias afetas à Justiça Federal ante a inexistência de sede de vara Juízo Federal, art. 109, § 3º, da Carta Magna, c/c art. 15, I da Lei 5010/66, então vigente, o presente apelo não seria processado neste Tribunal de Justiça, mas sim, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma do art. 109, § 4º, CF. 8.
Desse modo, reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente recurso de apelação e, em consequência, determino a remessa destes autos à comarca e origem para que proceda com o seu envio ao TRF da 5.ª Região, haja vista a impossibilidade técnica de remeter o feito diretamente pelo PJe. 9.
Decorrido o prazo recursal, providencie-se a baixa definitiva na distribuição desta apelação, com o envio dos autos à Comarca de Origem para seu encaminhamento ao TRF da 5.ª Região. 10.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 11 de abril de 2024.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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