TJRN - 0837240-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:01
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 07/09/2025 06:00.
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05/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0837240-53.2024.8.20.5001 REQUERENTE: SONIA BEZERRA MARINHO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JAFIA JARMUTE MARINHO BESERRA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte autora/exequente SONIA BEZERRA MARINHO, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da petição do requerido de id. n.º retro.
Natal, 2 de setembro de 2025 IVANIELLE PARENTE VIEIRA Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 04:27
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:24
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837240-53.2024.8.20.5001 AUTOR: SONIA BEZERRA MARINHO RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de ID. 159484484 , no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, verifico que a parte executada depositou nos autos a quantia de R$4.396,27 na data de 31/01/2025.
Assim, ambas as partes devem se manifestar a respeito em 10 (dez) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:20
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:30
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837240-53.2024.8.20.5001 AUTOR: SONIA BEZERRA MARINHO RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO A parte exequente se manifeste em 10 (dez) dias acerca da petição de ID. 157761831.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837240-53.2024.8.20.5001 AUTOR: SONIA BEZERRA MARINHO RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Expeçam-se alvarás, sendo um no valor de R$33.358,77, com correções, referente a condenação principal, em favor do exequente, por sua curadora; e R$14.666,98, com correções, referente a honorários contratuais e sucumbenciais, em favor do patrono do exequente.
Considerando, conforme já mencionado na decisão anterior, que a parte executada já depositou o total de R$52.422,02, o que inclui o remanescente pleiteado pelo exequente, determino a intimação da parte exequente para que apresente a especificação dos valores devidos a cada beneficiário em 10 (dez) dias, bem como informe sobre a satisfação da execução.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 20:40
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:17
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:17
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837240-53.2024.8.20.5001 AUTOR: SONIA BEZERRA MARINHO RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de fase de liquidação de sentença em que a parte executada apresentou petição requerendo a desistência da realização de perícia e indicando depósito judicial de valores.
A parte exequente informou que ainda há saldo remanescente a ser pago, tendo em vista que o montante depositado pela parte executada levou em consideração a planilha apresentada junto ao requerimento de liquidação de sentença.
Ainda, afirmou que há necessidade de adequação das parcelas a serem descontadas.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte executada desistiu da produção da prova pericial, o que ocasiona a necessidade de homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Observa-se que, segundo a planilha da parte exequente, acostada no ID. 122986016, indica que o valor devido, incluída a condenação principal, devolução de custas processuais e honorários advocatícios, totaliza R$52.422,02 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos), atualizado até junho de 2024.
Assim, considerando que houve desistência da prova pericial e depósito do valor indicado na planilha apresentada pelo exequente, entendo pela homologação do montante de R$52.422,02 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos), atualizado até junho de 2024, sendo R$51.499,67, a título de condenação principal; R$386,40, referente a devolução de custas e R$535,96, relativo a honorários advocatícios.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados para a execução no valor R$52.422,02 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos), atualizado até junho de 2024, sendo R$51.499,67, a título de condenação principal; R$386,40, referente a devolução de custas e R$535,96, relativo a honorários advocatícios.
Evolua-se para cumprimento de sentença.
Antes de analisar a expedição de alvarás em favor da parte exequente e seu patrono, determino que a parte exequente seja intimada para, em 10 (dez) dias, novamente especificar os valores a serem liberados, levando em consideração que o total depositado corresponde a R$52.422,02 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos), indicando, ainda, se, com este valor, há satisfação da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito da alegação de necessidade de adequação das parcelas descontadas da remuneração da parte exequente.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/05/2025 13:19
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:36
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:22
Outras Decisões
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28/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0837240-53.2024.8.20.5001 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: SONIA BEZERRA MARINHO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JAFIA JARMUTE MARINHO BESERRA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XVIII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte SONIA BEZERRA MARINHO, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos: petição de pagamento (ID nº 141733190), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 437, § 1º).
Natal-RN, 12 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XVIII - constatado que qualquer das partes, durante o trâmite do processo, fez a juntada de documento aos autos, o servidor intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). -
12/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 07:21
Desentranhado o documento
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12/04/2025 07:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837240-53.2024.8.20.5001 AUTOR: SONIA BEZERRA MARINHO RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO A liquidação de sentença exige a observância estrita dos parâmetros definidos no título executivo judicial, que, no presente caso, foi alterado pela instância superior.
Dada a complexidade técnica dos cálculos apresentados, notadamente quanto à aplicação das taxas de juros pactuadas e à apuração do saldo devedor, verifica-se que a matéria extrapola a análise meramente documental.
Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, a perícia é cabível para esclarecer pontos controvertidos que dependam de conhecimento técnico ou científico.
A realização de perícia contábil permitirá apurar os valores devidos com precisão, observando os critérios estabelecidos no Acórdão de ID 122986028, evitando decisões baseadas em informações incompletas ou incongruentes.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito (a) ÁDYSSON ALLAN DE ALCÂNTARA FÉLI, contador, para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.239,72, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
12/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:42
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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05/12/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/12/2024 16:56
Outras Decisões
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08/10/2024 04:15
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:15
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
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19/09/2024 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 21:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0837240-53.2024.8.20.5001 REQUERENTE: SONIA BEZERRA MARINHO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JAFIA JARMUTE MARINHO BESERRA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a petição juntada aos autos (ID 126653710), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 30 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:47
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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