TJRN - 0801184-11.2022.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ELIONAI DE OLIVEIRA PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIONAI DE OLIVEIRA PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:42
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Apelação Cível nº 0801184-11.2022.8.20.5124 Apelante: ELIONAI DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado: Marlon Dalyson Francelino de Arruda Apelado: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado: José Alberto Couto Maciel Relator: Juiz Convocado EDUARDO PINHEIRO (em substituição) DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em julgado, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Juiz Convocado EDUARDO PINHEIRO Relator (em substituição) -
30/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
15/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808238-06.2024.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Pedro Lucas da Silva Alves
Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2024 08:12
Processo nº 0800783-71.2024.8.20.5114
104 Delegacia de Policia Civil Canguaret...
Radimiro Barbosa da Silva
Advogado: Kalil Felipe de Oliveira Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2024 16:26
Processo nº 0852348-59.2023.8.20.5001
Rafael Medeiros da Silva
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2024 16:22
Processo nº 0862808-08.2023.8.20.5001
Escola Politecnica do Nordeste LTDA - Ep...
Centro Educacional Ivoti LTDA
Advogado: Breno Henrique da Silva Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2023 09:20
Processo nº 0801184-11.2022.8.20.5124
Elionai de Oliveira Pereira
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:54