TJRN - 0832467-38.2019.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 19:06
Juntada de diligência
-
28/07/2025 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0832467-38.2019.8.20.5001 Autor: JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Réu: JOAO MARIA PEREIRA DE LIMA D E S P A C H O Antes de apreciar e deferir a citação por edital, determino que a secretaria realize a pesquisa de endereços do réu pelo Siel/TRE, sniper – ainda não realizadas até o momento - e, ainda, renove-se a pesquisa de endereços por meio sisbajud, infojud, infoseg, sniper etc.
Localizados endereços novos, expeça-se a carta de citação, como praxe.
Não localizados endereços novos, retornem imediatamente conclusos para decisão sobre o pedido de citação por edital.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0832467-38.2019.8.20.5001 Autor: JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Réu: JOAO MARIA PEREIRA DE LIMA D E S P A C H O Em que pese o requerimento formulado pelo banco autor em Id. 134325643, tenho por INDEFERI-LO, uma vez que este Juízo já adotou todas as medidas possíveis para localização do endereço da parte ré junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD (Ids. 65057969 e 63891418).
Esclareço à parte autora, outrossim, que os presentes autos tramitam desde o ano de 2019, sem, contudo, obter sucesso na citação da parte requerida.
Assim, mostra-se contrária ao princípio da boa-fé processual e da celeridade, a mera reiteração, pelo autor, das petições anteriormente apresentadas no feito, no bojo das quais limita-se a requerer novas buscas por endereços do requerido, primeiro porque tais diligências já foram adotadas e, em segundo, porquanto é ônus da parte demandante o fornecimento do endereço do réu.para fins de viabilizar sua citação.
Isso posto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novo endereço do réu de modo a garantir o prosseguimento da demanda, justificando ainda como ocorreu sua obtenção; requerer a citação editalícia da parte ré, tudo sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de validade da relação processual, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo da META 2 do CNJ.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 06:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
02/12/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
29/11/2024 14:53
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
29/11/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
23/11/2024 06:13
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
23/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0832467-38.2019.8.20.5001 Autor: JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Réu: JOAO MARIA PEREIRA DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Considerando o longo lapso entre o pedido de dilação feito pelo autor em abril do ano corrente (Id. 118923525) e a presente data, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 15 dias, promover a citação do requerido, informando o endereço atualizado do mesmo ou solicitando o que for necessário para busca do endereço, sob pena de extinção por falta de citação.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0832467-38.2019.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do NCPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da diligência negativa, e promover a citação do requerido, informando o endereço atualizado do mesmo ou solicitando o que for necessário para busca do endereço, sob pena de extinção por falta de citação.
Natal, aos 7 de março de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
07/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 09:13
Juntada de diligência
-
06/12/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0832467-38.2019.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do NCPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da diligência retro, e promover a citação do requerido, informando o endereço atualizado do mesmo ou solicitando o que for necessário para busca de novo endereço, sob pena de extinção por falta de citação.
Remeto o presente ato, nesta data, ao Diário da Justiça Eletrônico do Estado, para a devida publicação. .
Natal, aos 6 de setembro de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
06/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:11
Juntada de diligência
-
10/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
02/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0832467-38.2019.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do NCPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência das diligências ID's 101491851 e 101865114, e promover a citação do requerido, informando o endereço atualizado do mesmo ou solicitando o que for necessário para busca do endereço, sob pena de extinção por falta de citação.
Remeto o presente ato, nesta data, ao Diário da Justiça Eletrônico do Estado, para a devida publicação. .
Natal, aos 16 de junho de 2023.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
16/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:08
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 04:42
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:46
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:34
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
30/03/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:04
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 08:04
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:29
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2020 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2020 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2019 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 09:40
Outras Decisões
-
25/07/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807737-65.2021.8.20.5106
Marco Antonio Cornejo da Costa
Marco Antonio Cornejo Vasquez
Advogado: Hanna Pinheiro Diniz Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2021 12:00
Processo nº 0822933-41.2022.8.20.5106
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Adolfo Pedro do Nascimento
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2022 18:01
Processo nº 0101257-57.2015.8.20.0116
Renata Pereira de Oliveira
Municipio de Tibau do Sul
Advogado: Wellington de Macedo Virginio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2015 15:16
Processo nº 0820634-67.2017.8.20.5106
Laura Rachel Pires de Amorim
Viacao Nordeste LTDA
Advogado: Tacila Geanine da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2024 10:27
Processo nº 0807808-38.2019.8.20.5106
Banco do Nordeste do Brasil SA
Miguel Soares de Moura &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2019 11:33