TJRN - 0810078-51.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 19:59
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 17:48
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:33
Prejudicado o recurso AGRAVANTE
-
23/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME em 22/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 06:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810078-51.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME Advogado(s): MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO AGRAVADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): MARCILIO MESQUITA DE GOES, RACHEL CAROLINE ARAUJO CANTALICE BRAZ Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Analisando os registros disponíveis nos auto do processo originário (Cumprimento de Sentença n.º 0915663-95.2022.8.20.5001), verifico que foi proferida decisão na instância de origem, posteriormente ao protocolo do presente agravo de instrumento, por meio da qual foram deferidas diligências semelhantes as requeridas no atual recurso, com potencial perda superveniente do objeto de mérito pretendido.
Ante o exposto, com fundamento no conteúdo do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para que informe sobre seu interesse no prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
22/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 22:59
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:57
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0810078-51.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS - ME Advogado(s): MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO registrado(a) civilmente como MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO AGRAVADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Considerando o lapso temporal que envolve a presente lide diante da natureza da demanda perseguida liminarmente nestes autos recursais, entendo que o periculum in mora não resta caracterizado, razão pela qual, deixo de receber o agravo em seu efeito suspensivo/ativo.
Intime-se a parte agravada, por seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
31/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2024 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2024 14:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802495-46.2022.8.20.5121
Sonia Maria Tinoco
Municipio de Macaiba
Advogado: Teresinha Valente Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2022 21:28
Processo nº 0849063-24.2024.8.20.5001
Rayssa Kalline Franca dos Santos Alves
Segundo Oficio de Notas de Parnamirim/ R...
Advogado: Aurellyan da Silva Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2024 16:39
Processo nº 0803159-25.2022.8.20.5300
Creuza Belo da Silva Rodrigues
Sesap - Secretaria de Saude Publica do E...
Advogado: Adelmo de Lima Ferreira Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2024 07:24
Processo nº 0803159-25.2022.8.20.5300
Creuza Belo da Silva Rodrigues
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Adelmo de Lima Ferreira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2022 14:00
Processo nº 0817321-78.2024.8.20.5001
Igor Lucas Bonifacio
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Ana Carolina Guedes de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2024 12:49