TJRN - 0827316-86.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 07:18
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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21/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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18/08/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ALVARO MANUEL FERREIRA MONTEIRO, CPF: *17.***.*20-29, residente na Av.
AYRTON SENNA, 1823, BL 3 APTO 302, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-610, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 em I64 + G20)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ZUILA MOURA CAVALCANTI FERREIRA MONTEIRO, CPF: *20.***.*99-66, Avenida Governador Rafael Fernandes, 981, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59040-040, nos autos nº 0827316-86.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
14/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 06:16
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ALVARO MANUEL FERREIRA MONTEIRO, CPF: *17.***.*20-29, residente na Av.
AYRTON SENNA, 1823, BL 3 APTO 302, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-610, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 em I64 + G20)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ZUILA MOURA CAVALCANTI FERREIRA MONTEIRO, CPF: *20.***.*99-66, Avenida Governador Rafael Fernandes, 981, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59040-040, nos autos nº 0827316-86.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
20/07/2023 17:28
Juntada de Ofício
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20/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ALVARO MANUEL FERREIRA MONTEIRO, CPF: *17.***.*20-29, residente na Av.
AYRTON SENNA, 1823, BL 3 APTO 302, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-610, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 em I64 + G20)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ZUILA MOURA CAVALCANTI FERREIRA MONTEIRO, CPF: *20.***.*99-66, Avenida Governador Rafael Fernandes, 981, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59040-040, nos autos nº 0827316-86.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
05/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:37
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 09:01
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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18/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:21
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 18:06
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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21/03/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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20/03/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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18/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:05
Decorrido prazo de ALVARO MANUEL FERREIRA MONTEIRO. em 17/02/2023.
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18/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ALVARO MANUEL FERREIRA MONTEIRO em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ALVARO MANUEL FERREIRA MONTEIRO em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 08:06
Audiência de interrogatório realizada para 16/12/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/01/2023 08:06
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 09:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 02:42
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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18/11/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:18
Audiência de interrogatório designada para 16/12/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/11/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:56
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:56
Audiência de interrogatório cancelada para 23/11/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
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14/09/2022 20:45
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 19:32
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:35
Audiência de interrogatório designada para 23/11/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 02:15
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 20:40
Conclusos para decisão
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13/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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