TJRN - 0824733-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0824733-94.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Executada: THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS DECISÃO Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença com obrigação líquida de pagar quantia certa, determino que a Secretaria Judiciária cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2, 3 e 4, independente de nova conclusão: (1) Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", fazendo constar como exequente(s) COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE e como executado(s) THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS. (2) Intime-se a parte executada, pessoalmente, no endereço em que foi citada, por carta com aviso de recebimento a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$ 39.406,63 (trinta e nove mil quatrocentos e seis reais sessenta e três centavos), o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (4) Não apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer a penhora on line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 12:23
Processo Reativado
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29/08/2025 12:10
Outras Decisões
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26/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0824733-94.2023.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS SENTENÇA Trata-se de ação monitória em face de THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS; a qual persegue o pagamento de quantia em dinheiro, decorrente de dívida advinda dos contratos de empréstimo de n° C20231939-0 e C20222333-3, perfazendo o débito total no montante de R$ 31.955,48 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Contrato nº C20222333-3 - IDs 100004876 e 100004878; contrato de nº C20231939-0 - IDs 100005379 e 100005381.
Devidamente citada (ID 144990882), a parte ré deixou de apresentar embargos monitórios (ID 147886546). É o que importa relatar.
Decido.
Ausente necessidade de provas complementares, passo ao julgamento antecipado da lide.
A ação monitória serve à cobrança de título executivo sem eficácia, desde que este observe os requisitos do 700 do CPC.
Em relação à origem/causa do débito, a princípio é irrelevante a esse procedimento especial, não sendo obrigação do autor fornecer, na inicial, qualquer esclarecimento além daqueles listados no §2º do art. 700 da norma adjetiva.
Noutro pórtico, é dado ao réu arguir qualquer matéria de defesa a fim de elidir/alterar o título, através de embargos à monitória.
A exordial é acompanhada prova da relação jurídica existente entre as partes e da existência/extensão do débito, estando implementados os requisitos deste procedimento especial (contrato nº C20222333-3 - IDs 100004876 e 100004878; contrato de nº C20231939-0 - IDs 100005379 e 100005381).
Noutro pórtico, devidamente citado a parte ré não apresentou embargos monitórios; de forma que não há argumento nos autos apto a elidir a legitimidade do documento trazido pelo autor ou a comprovar a inexistência/incorreção do débito.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória.
Com suporte no artigo 702, §8º do CPC, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial.
Fica registrado que o entendimento deste Juízo é de a dívida deverá ser corrigida monetariamente a contar da data de vencimento de cada fatura, com base no IPCA-IBGE; e, a partir da citação (AgRg no REsp 1357094), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) – tudo conforme arts. 389 e 406 do CC, redação atual.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.
Sendo apresentado recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à instância superior (art. 1.010, CPC).
Ultimado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado; e expeça-se intimação ao autor, para que promova o prosseguimento da demanda – inclusive mediante apresentação de memorial de cálculos atualizados na forma desta sentença.
Manifestando-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se com a evolução da classe processual e façam conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Inerte promovente, arquivem-se com baixa.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
16/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:18
Decorrido prazo de ré em 01/04/2025.
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02/04/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 07:36
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0824733-94.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção processo.
Natal, 16 de janeiro de 2025.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 21:43
Juntada de diligência
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18/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 04:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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02/12/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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26/11/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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26/11/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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26/11/2024 09:04
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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26/11/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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25/11/2024 11:53
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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25/11/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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25/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 09:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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24/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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20/11/2024 05:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0824733-94.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das respostas de endereço obtidas nos sistemas judiciais para indicar a ordem preferência para proceder-se com a citação.
Natal, 14 de novembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0824733-94.2023.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS DESPACHO À secretaria, proceda-se com consultas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, a fim de localizar o endereço atualizado do réu.
Encontrado endereço diverso dos já diligenciados, intime-se o réu para indicar a ordem preferência para proceder-se com a citação.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção processo.
Autos conclusos em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
08/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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06/11/2024 06:00
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 06:00
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 06:00
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 06:00
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0824733-94.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 10 de outubro de 2024.
ALBANISA MARIA DE SENA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:50
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:10
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 07:10
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:10
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 07:10
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0824733-94.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: THIAGO VASCONCELOS IGLESIAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 2 de agosto de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 22:06
Juntada de diligência
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22/07/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 07:01
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:01
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:01
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:01
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:40
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:40
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 20/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 06:49
Juntada de diligência
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11/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 07:35
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:20
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/05/2023 08:42
Juntada de custas
-
17/05/2023 08:44
Juntada de custas
-
12/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:39
Juntada de custas
-
11/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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