TJRN - 0804574-55.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 12:01
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
25/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:11
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804574-55.2022.8.20.5102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER Endereço: AC Universidade Federal do Rio Grande do Norte, s/n, Sala 04, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59078-970 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: VITA FACILE COMUNICAO LTDA - ME Endereço: Po Bebida Velha, 99, Letra A, Bebida Velha, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 Nome: José Taumaturgo da Rocha Endereço: Rua Dona Maria Câmara, 3558, Ap 702, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59082-430 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por SICOOB RIO GRANDE DO NORTE em face de RORIZ DA ROCHA INVESTIMENTOS EM AGROPECUARIA LTDA E JOSE TAUMATURGO DA ROCHA, qualificados nos autos.
No ID n°100184864 a parte exequente informa que não tem interesse no prosseguimento do feito. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observo que o pedido de desistência formulado pela requerente se deu antes mesmo de formalizada a citação do réu.
Desse modo, entendo viável o deferimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e cautelas legais e de rotina.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) Diego Costa Pinto Dantas Juiz de Direito em substituição -
02/07/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:54
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/09/2022 11:01
Juntada de custas
-
25/09/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 22:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801508-78.2019.8.20.5100
Maria das Gracas Nunes Siqueira
Joao Maria Tavares
Advogado: Jose Gilson de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2019 20:38
Processo nº 0831122-95.2023.8.20.5001
Nathalia Alice Inacio da Silva
Companhia Aerea Gol Linhas Inteligentes ...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2023 22:55
Processo nº 0803787-82.2020.8.20.5106
Rita Dantas de Macedo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria de Lourdes Xavier de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2020 13:08
Processo nº 0804424-74.2022.8.20.5102
Banco Itaucard S.A.
Estefanio Carlos de Oliveira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2022 13:21
Processo nº 0800494-06.2023.8.20.5137
Maria Vandineide de Andrade
Liberty Seguros S/A
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2023 10:47