TJRN - 0800881-57.2023.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:22
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800881-57.2023.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE DANTAS DEFENSORIA (POLO ATIVO): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por JOSE DANTAS em face do PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, já devidamente qualificado nos autos.
Após a expedição de alvará eletrônico de pagamento (ID 154941047), a parte exequente foi intimada para manifestar sua satisfação no feito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença/execução pelo pagamento integral do débito.
A exequente requereu a extinção do feito, devido a satisfação integral do crédito (ID 154521614). É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo executado, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o Alvará foi expedido e a parte exequente já manifestou sua satisfação no feito, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento das custas pela executada, proceda a Secretaria ao devido encaminhamento ao COJUD e, em seguida, se não houver nenhuma pendência, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patu/RN, 23 de junho de 2025.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 07:40
Juntada de Petição de petição de extinção
-
18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte EXEQUENTE, através de seu advogado, para no prazo 05 (cinco) dias, falar sobre o ID nº 152773947, requerendo o que entender de direito.
MARIA JOSE MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:35
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:18
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:39
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:40
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/01/2025.
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25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:05
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:05
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:12
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:31
Juntada de despacho
-
10/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:29
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:29
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:20
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 06:18
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DANTAS PAULISTA.
-
30/08/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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