TJRN - 0834369-50.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0834369-50.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VALDETE BERNARDINO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré: Banco Mercantil do Brasil SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre o bloqueio judicial de ID 160037311, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 7 de agosto de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0834369-50.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDETE BERNARDINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista o decurso de prazo para o pagamento, proceda-se à tal penhora na conta e aplicações de BANCO BRADESCO S/A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, e repetindo-se por 30 (trinta) dias, no valor de R$ 468,37 (quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), e, acaso se encontre dinheiro em conta, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, bem como intime-se a parte exequente a, em igual prazo, informar sua conta bancária (caso tal informação não conste nos autos).
Após, não havendo impugnação, converter-se-á tal indisponibilidade em penhora, independentemente de termo.
Em seguida, não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do advogado do autor Paulo Diomedes Oliveira Costa.
Intime(m)-se a(s) parte(s) através do DJEN.
Cumpra-se.
Natal, 29 de julho de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:10
Outras Decisões
-
29/07/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 06:58
Decorrido prazo de executado em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0834369-50.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDETE BERNARDINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Analisando os autos, observo que já houve decisão de liquidação do julgado.A decisão de homologação decidiu sobre os valores devidos, de modo que não cabe nova discussão, nos termos do artigo 507 do CPC .
Em conformidade com a decisão de liquidação, o valor devido é de R$ 7.362,18 (sete mil trezentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) a ser corrida monetariamente pelo índice do IPCA e acrescida de juros de mora equivalente a SELIC menos IPCA ao mês, ambos contados da última atualização do crédito (07/04/2025), devidos ao autor.
Foi declarado devida pelo réu a título de honorários advocatícios ao advogado do autor Paulo Diomedes Oliveira Costa a quantia de R$ 883,46 (oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).
O réu efetuou o depósito da quantia de R$ 7.777,27, de modo que ainda remanesce o débito de R$ 468,37 (quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), conforme decisão de homologação.
Expeça-se alvará no valor de R$ 7.362,18 em favor da autora Valdete Bernandino da Silva.
Expeça-se alvará no valor de R$ 415,09 em favor do advogado da parte autora, Paulo Diomedes Oliveira da Costa.
Intime-se a parte ré a, no prazo de 5 dias, efetuar o depósito do valor remanescente de 468,37 (quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).
Depositado tal valor, expeça-se alvará em favor do advogado do autor Paulo Diomedes Oliveira Costa.
Intimem-se as partes através do DJEN.
Natal/RN, 15 de julho de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:56
Outras Decisões
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0834369-50.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): VALDETE BERNARDINO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 152443597, requerendo o que entender de direito.
Natal, 26 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/05/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:29
Outras Decisões
-
14/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0834369-50.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDETE BERNARDINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista que a sentença não foi líquida quanto à repetição do indébito, recebo o pedido como liquidação do julgado.
Intimem-se os réus, por seus advogados, a contestarem em 15 dias, conforme artigo 511 do CPC.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 11 de abril de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:33
Outras Decisões
-
08/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 08:14
Processo Reativado
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:21
Juntada de intimação de pauta
-
16/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2024 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 14:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
06/12/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
03/12/2024 16:34
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
03/12/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
27/11/2024 15:05
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
27/11/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
27/11/2024 13:02
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
27/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
26/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
26/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
23/11/2024 04:17
Decorrido prazo de Paulo Diomedes Oliveira da Costa em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de Paulo Diomedes Oliveira da Costa em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 05:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 05:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 05:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:03
Decorrido prazo de Réus em 30/08/2024.
-
31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Paulo Diomedes Oliveira da Costa em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 22:19
Outras Decisões
-
06/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 04:09
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:39
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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