TJRN - 0804430-49.2021.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:23
Decorrido prazo de PAULO FELIPE RIBEIRO FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 06:23
Decorrido prazo de CAUA VINICIUS DA SILVA TRINDADE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de PAULO FELIPE RIBEIRO FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de CAUA VINICIUS DA SILVA TRINDADE em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:51
Decorrido prazo de Cauã Vinicius da Silva Trindade e Paulo Felipe Ribeiro Ferreira em 17/07/2025.
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31/07/2025 18:15
Desentranhado o documento
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31/07/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULO FELIPE RIBEIRO FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULO FELIPE RIBEIRO FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CAUA VINICIUS DA SILVA TRINDADE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CAUA VINICIUS DA SILVA TRINDADE em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 16:23
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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12/07/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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10/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0804430-49.2021.8.20.5124.
Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN.
Apelante/Apelado: Caua Vinicius da Silva Trindade.
Advogado: Dr.
Marcos Antônio Tavares da Silva (OAB/RN nº 13.015).
Apelante/Apelado: Ministério Público.
Apelado: Paulo Felipe Ribeiro Ferreira.
Advogado: Dr.
Guillermo Medeiros Homet Mir (OAB/RN nº 5.495).
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho e esclareço que o Ministério Público de primeiro grau já apresentou suas razões recursais, bem como o réu Caua Vinicius da Silva Trindade já apresentou as contrarrazões recursais ao apelo ministerial.
Dito isso, intime-se o recorrente Caua Vinicius da Silva Trindade, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, §4o, do Código de Processo Penal.
Simultaneamente, intime-se o recorrido Paulo Felipe Ribeiro Ferreira para que apresente as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Após cumpridas as referidas diligências, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso do réu Caua Vinicius da Silva Trindade.
Em seguida, já tendo a mídia da audiência de instrução sido anexada aos autos, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo mediante a concessão das necessárias chaves de acesso.
Ulteriormente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
07/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:23
Juntada de termo
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30/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2025 17:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/06/2025 09:54
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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