TJRN - 0844761-49.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de NATHALIA KELLEN LEMOS BATISTA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de DEBORA FABRICIO SILVA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO MARIA BERNARDINO DE SENA JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de NATHALIA KELLEN LEMOS BATISTA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de DEBORA FABRICIO SILVA SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO MARIA BERNARDINO DE SENA JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2025 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0844761-49.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JAIME FREIRE DE QUEIROZ Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 24 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
24/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844761-49.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME FREIRE DE QUEIROZ RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança entre as partes acima indicadas, JAIME FREIRE DE QUEIROZ e BANCO DO BRASIL S/A, qualificadas, em que se controverte sobre a correção ou não dos cálculos de atualização do saldo PASEP que o autor detinha sob custódia da ré.
Requereu (Id. 125292136), diante disso, a condenação da acionada a pagar o equivalente ao não corrigido.
Quanto ao mais, como é de praxe, com juntada de documentos.
Há pedido de gratuidade, deferido no despacho que recebeu a inicial (Id. 125311230).
Contestação apresentada (Id. 127201326), defendendo a improcedência, e arguindo preliminares.
Informou consumação prescricional e, quanto ao mérito, negou tanto que a correção aplicada sobre o saldo da conta individual do autor esteja incorreta.
Réplica do autor (Id.130040463).
Preliminares rejeitadas em saneamento (Id. 130164088).
Realizada prova depois de saneado o feito, o laudo pericial produzido (Id. 150013421) foi submetido ao contraditório.
Certificado o pagamento dos honorários do perito (Id 150957093).
Documentos juntados por parte a parte.
Formalidades observadas. É o que importa relatar.
Decido.
O feito já se encontra saneado desde a decisão proferida nesse sentido, ou seja, ele está pronto para julgamento de mérito.
Como se pode observar das datas de termo inicial e final de prazo prescricional, ou seja, como se pode observar das datas do saque definitivo do saldo de conta individual e da data de ajuizamento da ação, não se passaram, entre elas, os 10 (dez) anos exigidos pela lei material (Artigo 205 do Código Civil) e pelo precedente superior (Tema 1.150 do STJ) para consumação extintiva, razão pela qual REJEITO a alegação.
Somente por perícia contábil se pode resolver a controvérsia deduzida em juízo: afinal, se a parte autora alega subcorreção, apenas uma análise sobre se isso aconteceu ou não pode dirimir a dúvida sobre a correção do saldo que lhe foi entregue em pagamento.
No caso dos autos, a perícia foi realizada (Laudo Pericial de Id. 150013421), e concluiu pela defasagem e, logicamente, implicou a condenação da ré a pagar a diferença não entregue que corresponde, segundo o laudo pericial, o valor de R$51.816,54 (Cinquenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao valor sem a aplicação dos expurgos inflacionários, pois entendo que os eventuais expurgos inflacionários não fazem parte da discussão quanto à atualização do saldo do fundo pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/PASEP.
Inexistente pedido de danos morais, a procedência se torna forçosa.
DIANTE DO EXPOSTO, de tudo mais que dos autos consta e das considerações traçadas acima, JULGO PROCEDENTE, com julgamento de mérito e com base no Artigo 487, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a diferença entre o valor apontado pelo laudo pericial como realmente devido e aquele efetivamente recebido, de R$51.816,54 (Cinquenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente corrigido, segundo os parâmetros do mesmo laudo; (ii) Em razão da sucumbência da parte ré (art. 85 do CPC), CONDENAR a demandada a arcar com os encargos de sucumbência, fixando os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme critérios do art. 85, § 2° do CPC.
Certificado o trânsito, arquive-se, observadas as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento para se cumprir a sentença, a requerimento do (a) interessado (a).
P.R.I.
Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) - 
                                            
15/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:32
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:11
Decorrido prazo de RÉ em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO MARIA BERNARDINO DE SENA JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de NATHALIA KELLEN LEMOS BATISTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DEBORA FABRICIO SILVA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
 - 
                                            
05/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:26
Decorrido prazo de ré em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DEBORA FABRICIO SILVA SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de NATHALIA KELLEN LEMOS BATISTA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO MARIA BERNARDINO DE SENA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 05:14
Juntada de Certidão
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10/05/2025 09:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844761-49.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME FREIRE DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O LIBERE-SE o valor de honorários mediante expedição de alvará em favor do perito, com pagamento por transferência.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes a falar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, em conclusão para decisão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) - 
                                            
06/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/04/2025 14:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0844761-49.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JAIME FREIRE DE QUEIROZ Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram depositados os honorários periciais, proceder com o início dos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 7 de abril de 2025.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
07/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 16:21
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
01/04/2025 04:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0844761-49.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JAIME FREIRE DE QUEIROZ Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do requerimento do perito Humberto Luís Teixeira Correia de ID 146681654, informando que os trabalhos periciais foram iniciados no dia 19/03/2025.
Natal, 28 de março de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
28/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
 - 
                                            
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0844761-49.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JAIME FREIRE DE QUEIROZ Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para ciência acerca do documento de ID 145078381.
Natal, 13 de março de 2025.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
13/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
08/03/2025 02:01
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 03:51
Publicado Intimação em 17/12/2024.
 - 
                                            
17/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
 - 
                                            
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0844761-49.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JAIME FREIRE DE QUEIROZ Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram apresentados os quesitos pelas partes, proceder com o início dos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal, 13 de dezembro de 2024.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
13/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2024 12:30
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BRENO SOUTO BEZERRA em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 01:16
Decorrido prazo de DEBORA FABRICIO SILVA SANTOS em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO MARIA BERNARDINO DE SENA JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BRENO SOUTO BEZERRA em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de DEBORA FABRICIO SILVA SANTOS em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO MARIA BERNARDINO DE SENA JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
07/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
06/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
03/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 16:42
Publicado Intimação em 15/10/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
 - 
                                            
26/11/2024 09:44
Publicado Intimação em 02/08/2024.
 - 
                                            
26/11/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
 - 
                                            
26/11/2024 09:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
26/11/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
23/11/2024 06:07
Publicado Intimação em 07/11/2024.
 - 
                                            
23/11/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
10/11/2024 06:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
 - 
                                            
10/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
10/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
10/11/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
10/11/2024 04:32
Publicado Intimação em 07/11/2024.
 - 
                                            
10/11/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
10/11/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
10/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 07/11/2024.
 - 
                                            
10/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
10/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
10/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0844761-49.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME FREIRE DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2024 17:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0844761-49.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME FREIRE DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
21/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0844761-49.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME FREIRE DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a parte ré solicita produção de prova pericial, DEFIRO o pedido e DESIGNO-A.
NOMEIO a Golden Mine Perícias Judiciais Contábeis, através de Dr Humberto Correia, CRC 011053/O-9, e-mail [email protected], Telefone: (84) 98723-9785, para participar da ação na condição de perito, devendo ser intimada para informar se concorda com a nomeação, declinando valor de honorários em 15 (quinze) dias.
Em seguida, de volta em conclusão para prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/10/2024 13:04
Decorrido prazo de autora em 08/10/2024.
 - 
                                            
09/10/2024 02:52
Decorrido prazo de DEBORA FABRICIO SILVA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 02:52
Decorrido prazo de BRENO SOUTO BEZERRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:47
Decorrido prazo de NATHALIA KELLEN LEMOS BATISTA em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO MARIA BERNARDINO DE SENA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
03/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/09/2024 03:54
Decorrido prazo de NATHALIA KELLEN LEMOS BATISTA em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
03/09/2024 03:54
Decorrido prazo de DEBORA FABRICIO SILVA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
03/09/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO MARIA BERNARDINO DE SENA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
02/09/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0844761-49.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JAIME FREIRE DE QUEIROZ Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 31 de julho de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
31/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2024 21:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/07/2024 21:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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