TJRN - 0818814-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:58
Decorrido prazo de MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:57
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:53
Juntada de Alvará recebido
-
27/05/2025 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 10:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 13:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
11/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0818814-27.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO e outros (3) RÉU: FRANCIMARIO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Autorize a expedição de alvarás nos valores de R$1.298,21, com correções, em favor da advogada Maria Esther Alencar Advíncula D'assunção; R$432,74, com correções, em favor de Cleto Vinícius F.
S. de F.
Barreto; R$432,74, com correções, em favor de Rodrigo Sales Cabral Barreto; e R$432,73, com correções, em favor de Renata de Sales Cabral Barreto, todos independentemente de preclusão.
Os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem planilha explanativa e atualizada do débito, a fim de ser apreciado o pedido de renovação do SISBAJUD.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
08/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 02/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
01/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
29/04/2025 06:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
29/04/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 16:54
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
25/04/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0818814-27.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO e outros (3) RÉU: FRANCIMARIO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para especificar os valores que cada parte deverá receber, devendo ser ilustrado por planilha, de preferência, no prazo de 05(cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:34
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:51
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0818814-27.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO e outros (3) RÉU: FRANCIMARIO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Antes de decidir, tendo em vista que existem nos autos 02 (dois) exequentes, determino a intimação dos demais patronos exequentes para que se manifestem em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID. 144657610.
Retire-se o sigilo da referida petição por não se enquadrar em qualquer hipótese legal.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
01/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0818814-27.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (Provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, da CJ/TJRN; Inciso XIV, do art. 5º, da Constituição da República; Art. 162, § 4º , do Código de Processo Civil) INTIMO a parte executada, através de seus respectivos advogados, da indisponibilidade de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, §2°, do CPC, para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo ( art. 854, §3º, CPC).
Natal, 27 de janeiro de 2025.
Flávia Menezes Rodrigues Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0818814-27.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (Provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, da CJ/TJRN; Inciso XIV, do art. 5º, da Constituição da República; Art. 162, § 4º , do Código de Processo Civil) INTIMO a parte executada, através de seus respectivos advogados, da indisponibilidade de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, §2°, do CPC, para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo ( art. 854, §3º, CPC).
Natal, 27 de janeiro de 2025.
Flávia Menezes Rodrigues Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:14
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
06/12/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
03/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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03/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/11/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 10:10
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:35
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:37
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:12
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0818814-27.2023.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte exequente, através de seu respectivo advogado, para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
P.
I.
NATAL/RN, 19 de setembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade -
19/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 04:25
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 PROCESSO: 0818814-27.2023.8.20.5001 AUTOR: SILVIO SOUTO MAIOR TEIXEIRA DE CARVALHO - ME e outros RÉU: FRANCIMARIO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SILVIO SOUTO MAIOR TEIXEIRA DE CARVALHO - ME e outros em face deFRANCIMARIO RIBEIRO DA SILVA, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$5.202,77 (cinco mil duzentos e doisreais e setenta e sete centavos).
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
31/07/2024 12:20
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:40
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 11:39
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 04:48
Decorrido prazo de CLETO VINICIUS FERREIRA SALUSTINO DE FREITAS BARRETO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:48
Decorrido prazo de LEILA KATIANE DE ARAUJO AZEVEDO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CLETO VINICIUS FERREIRA SALUSTINO DE FREITAS BARRETO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LEILA KATIANE DE ARAUJO AZEVEDO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:12
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 10:57
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:57
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:57
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:57
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:57
Decorrido prazo de LEILA KATIANE DE ARAUJO AZEVEDO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:57
Decorrido prazo de LEILA KATIANE DE ARAUJO AZEVEDO em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ADELMAR FERNANDES BARBOSA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA ESTHER ALENCAR ADVINCULA D'ASSUNCAO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LEILA KATIANE DE ARAUJO AZEVEDO em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 21:11
Juntada de custas
-
26/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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