TJRN - 0816820-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:30
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 06:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0816820-27.2024.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
REU: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A DESPACHO Intime-se as partes a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta apresentada na contestação (ID 126889349), apresentando minuta de acordo para fins de homologação.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 3 de setembro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 14/08/2025 09:00 em/para 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
15/08/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 09:00, 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0816820-27.2024.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
REU: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A DESPACHO Em razão do dia 19 de junho de 2025 ser feriado nacional, REDESIGNO audiência de conciliação aprazada para o dia 14 de agosto de 2025, às 9h, com a participação das partes de modo presencial na sala de audiências da 17ª Vara Cível, admitindo-se o ingresso de modo virtual, a ser realizada através da plataforma digital Teams.
Para participação na audiência, os interessados deverão seguir os seguintes passos: 1) baixar o aplicativo teams no computador ou celular, disponível no sítio eletrônico ou nas lojas dos sistemas operacionais IOS (apple) e ANDROID; 2) no dia e horário da audiência, ligar o dispositivo (computador ou celular) e, em seguida, solicitar ingresso na sala de audiências virtual da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmE5MWU0NDEtNTUxNy00ZjJlLWIyMTUtNWRjMzkwMGRlOTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%223bff8d72-795a-4603-9b5e-95977a8cb81d%22%7d Basta o interessado clicar no link (Ctrl e botão direito do mouse) ou “copiá-lo” e “colá-lo” no navegador de internet do dispositivo de uso (computador ou celular); 3) após solicitar o ingresso, o interessado deverá aguardar a liberação do acesso pela Magistrada ou servidor que presidir o ato.
As partes e advogados deverão participar ativamente no propósito de celebração de acordo, analisar antecipadamente os autos, fazer seus cálculos e trazer suas propostas concretas pormenorizadas do que será necessário para a resolução da questão tratada nos presentes autos.
A Secretaria promova a intimação das partes as partes através de seus procuradores, pelo sistema PJe (art. 270 c/c art. 334, §3º, ambos do NCPC).
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 10 de junho de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/06/2025 08:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 14/08/2025 09:00 em/para 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
13/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0816820-27.2024.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
REU: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A DESPACHO Apraze-se audiência de conciliação para o dia 19 de junho de 2025, às 9h, com a participação das partes e testemunhas de modo presencial na sala de audiências da 17ª Vara Cível, admitindo-se o ingresso de modo virtual, a ser realizada através da plataforma digital Teams.
Para participação na audiência, os interessados deverão seguir os seguintes passos: 1) baixar o aplicativo teams no computador ou celular, disponível no sítio eletrônico ou nas lojas dos sistemas operacionais IOS (apple) e ANDROID; 2) no dia e horário da audiência, ligar o dispositivo (computador ou celular) e, em seguida, solicitar ingresso na sala de audiências virtual da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmE5MWU0NDEtNTUxNy00ZjJlLWIyMTUtNWRjMzkwMGRlOTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%223bff8d72-795a-4603-9b5e-95977a8cb81d%22%7d Basta o interessado clicar no link (Ctrl e botão direito do mouse) ou “copiá-lo” e “colá-lo” no navegador de internet do dispositivo de uso (computador ou celular); 3) após solicitar o ingresso, o interessado deverá aguardar a liberação do acesso pela Magistrada ou servidor que presidir o ato.
As partes e advogados deverão participar ativamente no propósito de celebração de acordo, analisar antecipadamente os autos, fazer seus cálculos e trazer suas propostas concretas pormenorizadas do que será necessário para a resolução da questão tratada nos presentes autos.
A Secretaria promova a intimação das partes as partes através de seus procuradores, pelo sistema PJe (art. 270 c/c art. 334, §3º, ambos do NCPC).
Intimem-se as partes.
Natal, 7 de maio de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2025 09:47
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 19/06/2025 09:00 em/para 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 04:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0816820-27.2024.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
REU: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A DECISÃO A parte ré requereu a suspensão do processo por 40 (quarenta) dias para finalizar as tratativas de acordo com a parte autora (ID nº 138304471).
Concedo o prazo de 40 (quarenta) dias para as partes trazerem aos autos a minuta do acordo eventualmente realizado para fins de homologação ou requererem o aprazamento de audiência conciliatória.
Caso não seja concretizada a conciliação, conclusos os autos para decisão de saneamento.
Intimem-se as partes através do DJEN.
Natal/RN, 10 de março de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:03
Decorrido prazo de Autora em 18/12/2024.
-
22/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:03
Decorrido prazo de RICARDO NEGRAO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:03
Decorrido prazo de RICARDO NEGRAO em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:55
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
05/12/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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02/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
02/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
01/12/2024 03:52
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
01/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
29/11/2024 06:18
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
29/11/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/11/2024 06:36
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/11/2024 06:43
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
24/11/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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26/10/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0816820-27.2024.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
REU: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A DECISÃO A parte autora informou que não possui proposta de acordo mas não se opõe à realização de audiência de conciliação (ID nº 134059536).
A parte ré, por sua vez, informou que as partes estão em tratativas extrajudiciais de realização de acordo e requereu a suspensão do processo por 30 (trinta) dias (ID nº 134251976).
No caso, o referido pedido de suspensão não está entre as hipóteses previstas no art. 313 do CPC, porém concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes trazerem aos autos a minuta do acordo eventualmente realizado para fins de homologação ou requererem o aprazamento de audiência conciliatória.
Caso não seja concretizada a conciliação, conclusos os autos para decisão de saneamento.
Intimem-se as partes via Pje.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:03
Outras Decisões
-
22/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 11:20
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0816820-27.2024.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
REU: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requer a renovação do contrato de aluguel pelo valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - (id Nº 128103448).
A parte ré, por sua vez, não se opõe à renovação do aluguel pelo valor mensal de R$ 20.115,16 (ID nº 126889349).
Ambas as partes requereram a produção de prova pericial, a fim de determinação do montante da propriedade alugada (ID´s 128481755 e 128103475). É o relatório.
O art. 3º do CPC estabelece que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Por sua vez, o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Na sequência, o art. 6º, do CPC, impõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
No caso, verifico a viabilidade de conciliação entre as partes.
Desta forma, antes do saneamento do feito e de determinação de realização de prova pericial, considerando o extenso lapso temporal para a realização do trabalho pericial, visando à eficiência e celeridade processual, intimem-se as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem proposta de acordo ou requererem o aprazamento de audiência de conciliação, caso haja interesse em conciliar.
Por oportuno, registre-se que as partes podem também realizar tratativas de acordo extrajudicialmente e trazer aos autos o respectivo termo de acordo para fins de homologação.
A formalização do acordo é vantajoso para as partes e confere celeridade à resolução do conflito em demanda.
Caso haja apresentação de proposta, intime-se a parte contrária a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e, em caso de aceitação da proposta, conclusos os autos para sentença homologatória.
Caso não seja concretizada a conciliação, conclusos os autos para decisão de saneamento.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Natal/RN, 15 de outubro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 04:00
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0816820-27.2024.8.20.5001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Autor(a): BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Réu: SPE Mônaco Participações S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Independente de nova intimação, ficam INTIMADAS as partes autora e ré, a, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Em sendo a parte ré assistida pela Defensoria Pública, apenas este último prazo será contado em dobro, exclusivamente, para a referida instituição.
Natal, 26 de julho de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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