TJRN - 0842135-91.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
02/04/2025 14:37
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:44
Decorrido prazo de LARISSA FREIRE FELIX em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de LARISSA FREIRE FELIX em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:05
Negado seguimento a Recurso
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09/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:22
Decorrido prazo de LARISSA FREIRE FELIX em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0842135-91.2023.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LARISSA FREIRE FELIX Advogado(s): HALISON RODRIGUES DE BRITO registrado(a) civilmente como HALISON RODRIGUES DE BRITO APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): ELOI CONTINI Relator(a): DESEMBARGADOR(A) CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO DESPACHO Tendo em vista o pleito de gratuidade, intime-se a parte Apelante para, em 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício ora pleiteado ou, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação do intimado, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador CORNÉLIO ALVES Relator -
18/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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