TJRN - 0817134-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:07
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0817134-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO BATISTA DE MOURA FILHO D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido ao perito em mais 30 (trinta) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:54
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0817134-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO BATISTA DE MOURA FILHO D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a indagação do juízo --- quanto deve ser ressarcido ao Banco do Brasil SA --- é o objetivo da perícia, torna-se desnecessário frisar nesse sentido.
REMETAM-SE ao perito para elaboração de laudo em 30 (trinta) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:32
Decorrido prazo de autora em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0817134-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO BATISTA DE MOURA FILHO D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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06/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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06/12/2024 08:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0817134-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO BATISTA DE MOURA FILHO D E S P A C H O DETERMINO a produção de prova pericial contábil para aferir quanto precisa ser restituído ao Banco do Brasil SA por João Batista de Moura Filho e/ou por seu advogado.
DETERMINO a remessa ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça (NUPEJ/TJRN) para sorteio de contador, que receberá a remuneração equivalente ao triplo (R$ 1.528,98) do que a tabela estipula (R$ 509,66).
Terá 15 (quinze) dias para informar sua aceitação e retornarem os autos para chamada de quesitos entre as partes.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:54
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
02/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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02/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
02/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0817134-07.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JOAO BATISTA DE MOURA FILHO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Natal, 30 de outubro de 2024.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 23:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/10/2024 15:23
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0817134-07.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JOAO BATISTA DE MOURA FILHO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida informada pela parte exequente na petição de ID nº 130717463 ou apresentar impugnação.
Natal, 27 de setembro de 2024.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:42
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
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03/09/2024 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:00
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0817134-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MOURA FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para DETERMINAR como se segue.
Primeiro, REFORMO a sentença proferida entre as partes e ALTERO sua disposição processual para que o executado (Banco do Brasil SA) se torne exeqüente e o exeqüente (João Batista de Moura Filho) se torne executado.
Segundo, para ABRIR prazo de 15 (quinze) dias para o Banco do Brasil SA planilhar e deduzir seu pleito de restituição.
Por último, igual prazo para que João Batista de Moura Filho deposite a quantia a ser referida, ou impugne a pretensão.
Em conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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23/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0817134-07.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOAO BATISTA DE MOURA FILHO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentado pela parte contrária (ID 127674274), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 6 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 05:27
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 03:52
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0817134-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MOURA FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
31/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 21:48
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:51
Decorrido prazo de LUCIANO CALDAS COSME em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:03
Decorrido prazo de LUCIANO CALDAS COSME em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 22:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:19
Juntada de termo
-
14/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 02:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 22:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 17:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:58
Declarada incompetência
-
03/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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