TJRN - 0804455-03.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:59
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:49
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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19/02/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:55
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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22/11/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/10/2024 04:15
Decorrido prazo de FELIPE DE LIRA EPIFANIO em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:17
Homologada a Transação
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17/09/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804455-03.2022.8.20.5100 REQUERENTE: ANAYZZA SHIRLEY PEREIRA DA SILVA, I.
M.
S.
S., P.
A.
S.
S., CRISTINA DE SOUZA, EVANDRO FIRMINO DE SOUZA JUNIOR INVENTARIADO: EVANDRO FIRMINO DE SOUZA DECISÃO Defiro o pedido de conversão do presente feito para o rito do arrolamento.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de partilha a ser homologado, individualizando os bens, as dívidas deixadas pelo espólio e os quinhões destinados a cada um dos herdeiros.
Após, abra-se vista dos autos ao MP para se manifestar em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, retornem os autos conclusos para a homologação do plano de partilha.
AÇU/RN, na data da assinatura digital.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:36
Outras Decisões
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23/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:00
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:38
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 15/02/2024.
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16/02/2024 06:37
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição incidental
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12/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
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22/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:13
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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21/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 21:58
Conclusos para despacho
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14/10/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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