TJRN - 0833920-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833920-92.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILY MICHELE VICENTE DO NASCIMENTO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O TENDO EM VISTA a escusa do profissional sorteado, que DEFIRO, a Chefia de Gabinete SORTEIE e INTIME outro profissional médico cadastrado no NUPEJ TJRN para informação se aceita o encargo, declinando honorários, em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 12:34
Juntada de petição
-
08/09/2025 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2025 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833920-92.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILY MICHELE VICENTE DO NASCIMENTO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O TENDO EM VISTA a ausência de resposta do profissional sorteado, a Chefia de Gabinete SORTEIE e INTIME outro profissional médico cadastrado no NUPEJ TJRN para informação se aceita o encargo, declinando honorários, em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:32
Decorrido prazo de Fabio Farias Romualdo de Oliveira em 17/07/2025.
-
18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2025 07:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2025 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 00:13
Decorrido prazo de URAI DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:46
Juntada de petição
-
20/05/2025 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833920-92.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILY MICHELE VICENTE DO NASCIMENTO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O DEFIRO o pedido de escusa do profissional nomeado.
A Chefia de Gabinete SORTEIE e INTIME profissional médico dentre os cadastrados no NUPEJ TJRN para aceite de nomeação e informação de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:49
Juntada de diligência
-
15/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/04/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 07:46
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/12/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
05/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
04/12/2024 18:43
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/12/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/11/2024 06:08
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
26/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
22/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 04:40
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:32
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0833920-92.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILY MICHELE VICENTE DO NASCIMENTO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a parte ré solicita produção de prova pericial por médico, DETERMINO a realização de perícia e NOMEIO Dr Uraí de Oliveira, CRM/RN 4315, e-mail [email protected], devendo ser intimado para informar se concorda com a nomeação, declinando valor de honorários em 15 (quinze) dias.
Em seguida, de volta em conclusão para prosseguimento, com intimação da parte ré a depositar a quantia de honorários a ser informada.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/08/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:56
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 14:50
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo n 0833920-92.2024.8.20.5001 Ação de Obrigação de Fazer AUTOR: EMILY MICHELE VICENTE DO NASCIMENTO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Interlocutória Trata-se de ação de obrigação de fazer que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Unimed Natal porque o Sistema Unimed pressupõe responsabilidade solidária entre suas integrantes para cumprimento das ordens e condenações judiciais.
Cito o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte, as cooperativas de trabalho médico integrantes do sistema Unimed compõem uma rede interligada, que transmite ao consumidor a aparência de que os serviços por ela oferecidos têm abrangência nacional, e possuem responsabilidade solidária.
Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.119.973/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.) (...) PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
SISTEMA UNIMED.
TEORIA DA APARÊNCIA.
SOLIDARIEDADE ENTRE AS COOPERATIVAS.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 2. "A preferência do magistrado por determinada prova está inserida no âmbito do seu livre convencimento motivado.
Isso porque vigora, no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos" (AgRg no REsp 1.251.743/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014). 3.
A jurisprudência desta Corte Superior é assente em reconhecer a legitimidade das unidades cooperativas ligadas à UNIMED, por aplicação da teoria da aparência.
Incidência da Súmula 83 do STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 852.868/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 2/5/2024.) Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0833920-92.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EMILY MICHELE VICENTE DO NASCIMENTO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos juntados pelas rés.
Natal, 31 de julho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:30
Juntada de diligência
-
11/07/2024 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 06:53
Juntada de diligência
-
08/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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