TJRN - 0844223-39.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 16:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:48
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 11:05
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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26/11/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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13/11/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo: 0844223-39.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Réu: RC PERFUMARIA COSMETICOS EIRELI DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pelo exequente, pelo prazo de 5 meses, a contar desta data, conforme consignado na Sentença de id. 126727594, uma vez que o prazo para pagamento total do acordo se extinguirá em 04/2025.
Ultrapassado este prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos.
P.I.C Natal/RN, 4 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
05/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 05:15
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 08:41
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844223-39.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Executado: RC PERFUMARIA COSMETICOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PNSN Empreendimentos e Participações S.A., qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado(s) e constituído(s), em face de RC Perfumaria Cosmeticos EIRELI, também qualificado(a).
Através de petição acostada aos autos de ID. 122415497, as partes informam a este Juízo, a respeito da realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do instrumento pactuado e suspensão do feito, até total cumprimento do acordo. É o que importa relatar.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
A homologação ocorre por sentença extintiva da execução e transforma o acordo em título executivo judicial, nos termos do artigo 515, III CPC, passível, portanto, de posterior execução.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: Apelação cível. negócios jurídicos bancários. acordo. homologação. homologado o acordo anunciado pelas partes. processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso III, do CPC. acordo homologado. (apelação cível nº *00.***.*68-82, décima segunda câmara cível, tribunal de justiça do rs, relator: Umberto Guaspari Sudbrack, julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS , relator: Umberto Guaspari Sudbrack, data de Julgamento: 13/12/2013, décima segunda câmara cível, data de publicação: diário da justiça do dia 18/12/2013, destaques acrescidos.) Agravo de instrumento. homologação acordo. partes capazes. direito disponível. ausência de alegação ou indícios de fraude.
Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG, relator: Cabral da Silva, data de julgamento: 18/03/2014, câmaras cíveis/10ª câmara cível, data de publicação: 02/04/2014, Destaques acrescidos.) Por meio da petição de ID. 122415497, a parte exequente através de acordo, requereu a homologação e suspensão do processo diante da possibilidade de adimplemento da obrigação por parte do executado.
Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado no ID. 122415497, para que surta todos os efeitos legais, no que concerne ao presente feito.
A suspensão processual é prevista na legislação, no procedimento executivo, artigos 921 e 922, ambos do CPC.
Diante do exposto, defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo estabelecido no acordo de ID. 122415497, para adimplemento da obrigação ou até que haja comunicação anterior das partes acerca do referido acordo.
P.R.I Natal/RN, 24 de julho de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km -
30/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 23:20
Homologada a Transação
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29/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 10:56
Juntada de diligência
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29/11/2023 07:06
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
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10/05/2023 06:29
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 06:02
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 16:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:43
Expedição de Ofício.
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01/08/2022 14:04
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 01:07
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 20:38
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 19:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 22:26
Outras Decisões
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20/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 15:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/06/2022 10:11
Juntada de custas
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24/06/2022 15:36
Juntada de custas
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24/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 10:32
Juntada de custas
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15/06/2022 16:52
Conclusos para despacho
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15/06/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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