TJRN - 0818409-59.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0818409-59.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: ALDENOR SALVADOR DE ALCANTARA APELADO: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não juntou fichas financeiras atualizadas, impossibilitando este juízo de analisar o pedido de justiça gratuita.
Posto isso, determino a intimação da parte exequente, em 15 dias, para que, acoste aos autos fichas financeiras atualizadas, a fim de analisar o pleito de hipossuficiência.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 06:14
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:41
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:25
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0818409-59.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: ALDENOR SALVADOR DE ALCANTARA APELADO: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente não anexou ao acervo probatório a devida planilha de cálculos com os índices os quais entende devidos.
Assim sendo, uma vez que o documento acima é indispensável ao regular processamento do processo, determino a intimação do demandante, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a devida planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Findo o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de abril de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 02:47
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:02
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
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12/06/2024 05:01
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 11/06/2024 23:59.
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11/05/2024 05:08
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:01
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:54
Declarada decadência ou prescrição
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14/12/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:15
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:08
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:39
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:36
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:36
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2023 05:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 16/02/2023 23:59.
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17/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 00:33
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 16/08/2022 23:59.
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31/07/2022 07:07
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:44
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:06
Outras Decisões
-
30/03/2022 11:48
Conclusos para decisão
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12/11/2021 01:11
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 11/11/2021 23:59.
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28/09/2021 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 11:25
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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