TJRN - 0843450-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 08:16
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843450-23.2024.8.20.5001 MYRNA LAMPREIA DA COSTA INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 18 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
18/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:12
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2025 23:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0843450-23.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:MYRNA LAMPREIA DA COSTA PARTE DEMANDADA:INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, intimem-se as partes para, em 15 dias, requererem o que de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
31/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:15
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:26
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:26
Juntada de decisão
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04/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2024 21:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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23/11/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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14/11/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
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07/08/2024 07:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:45
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2024 02:45
Decorrido prazo de ADALBERTO MATOS DE SOUZA JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ADALBERTO MATOS DE SOUZA JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MYRNA LAMPREIA DA COSTA.
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02/07/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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