TJRN - 0801312-35.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:17
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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29/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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29/11/2024 05:42
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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29/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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19/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801312-35.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE FELIX DA ROCHA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para receber o alvará expedido, tendo em vista, a remessa dos autos ao arquivo.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
30/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 13:50
Juntada de Alvará recebido
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29/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de alegações finais
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17/10/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 18:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801312-35.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE FELIX DA ROCHA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
15/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 07:59
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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12/10/2024 05:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:34
Homologada a Transação
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17/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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03/08/2024 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de alegações finais
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801312-35.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELIX DA ROCHA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Dando prosseguimento regular ao feito, com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Após, volte-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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