TJRN - 0802371-13.2024.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/09/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 18:06
Juntada de diligência
-
03/09/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:01
Decorrido prazo de ADEMAILTON MELO DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:16
Juntada de termo
-
01/09/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:42
Juntada de termo
-
26/08/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:22
Juntada de guia de execução definitiva
-
25/08/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:14
Juntada de devolução de mandado
-
25/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de AIANY REGIA FERREIRA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802371-13.2024.8.20.5600 DESPACHO 1.
Intime-se o réu para manifestar-se acerca do contido no ID 153213323. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ADEMAILTON MELO DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802371-13.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MPRN - 02ª Promotoria Currais Novos Réu: ADEMAILTON MELO DE ARAUJO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte ré para apresentar manifestação ao documento de ID 152853254, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 28/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:43
Juntada de termo
-
09/05/2025 08:17
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 17:32
Outras Decisões
-
30/04/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802371-13.2024.8.20.5600 DESPACHO 1.
Dada vista dos autos ao Ministério Público, o Parquet manifestou-se pela inviabilidade de oferta do Acordo de Não Persecução Penal em favor do acusado Ademailton Melo de Araújo (ID 148095723). 2.
Assim, considerando o teor da Manifestação Ministerial referida no item 1, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se o acusado, por intermédio da defesa técnica habilitada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pronunciamento ministerial referido no item 1; b) com a juntada de manifestação (item 2."a"), conclusos para decisão. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/04/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:28
Juntada de intimação
-
31/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:53
Juntada de despacho
-
09/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 05:10
Decorrido prazo de ADEMAILTON MELO DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ADEMAILTON MELO DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:21
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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29/11/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802371-13.2024.8.20.5600 DECISÃO 1.
Apresentados embargos de declaração (ID 131863539), foram os autos conclusos com manifestação do Ministério Público (ID 133183531). 2. É o relatório. 3.
Inicialmente destaco que o art 382 do CPP é claro no seguinte sentido: . 4.
Ao analisar os embargos de declaração apresentados pela parte recorrente, observo que os mesmos não declararam que a sentença proferida tem obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, razão pela qual deixo de conhecer os embargos de declaração e determino o seguinte: a) cumpram-se integralmente a sentença proferida no ID 130916350, destacando que com a prolação da sentença o Juízo cumpriu com a prestação jurisdicional.
Caso o promovido e o Ministério Público entendam cabível, devem se reunir perante o Ministério Público e apresentarem, em conjunto, requerimento com acordo para homologação em Juízo e aplicação das consequências legais. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:28
Outras Decisões
-
08/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:41
Juntada de termo
-
07/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 20:29
Juntada de diligência
-
13/09/2024 08:33
Juntada de termo
-
12/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:41
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/09/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
10/09/2024 09:41
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
09/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:42
Juntada de termo
-
27/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ARTUR ANTUNES DE COIMBRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:51
Decorrido prazo de OLIMPIO DE SÁ FERREIRA JÚNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:51
Decorrido prazo de ARTUR ANTUNES DE COIMBRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:41
Decorrido prazo de OLIMPIO DE SÁ FERREIRA JÚNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:15
Juntada de diligência
-
21/08/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:13
Juntada de diligência
-
20/08/2024 12:54
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:54
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:42
Decorrido prazo de 93ª Delegacia de Polícia Civil Acari/RN em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:42
Decorrido prazo de 93ª Delegacia de Polícia Civil Acari/RN em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:22
Decorrido prazo de ADEMAILTON MELO DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:22
Decorrido prazo de ADEMAILTON MELO DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:15
Juntada de diligência
-
10/08/2024 02:00
Decorrido prazo de GENIMARIO DOS SANTOS MOURA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:59
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DOS SANTOS MELO em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:56
Juntada de diligência
-
02/08/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:02
Juntada de termo
-
02/08/2024 08:41
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 07:55
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 07:30
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2024 07:26
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/09/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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02/08/2024 07:11
Recebida a denúncia contra ADEMAILTON MELO DE ARAUJO
-
02/08/2024 07:11
Mantida a prisão preventiva
-
01/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:42
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
29/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
29/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802371-13.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: 93ª Delegacia de Polícia Civil Acari/RN Réu: ADEMAILTON MELO DE ARAUJO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de REMETER os autos À Defensoria Pública, para fins de exercício da curatela especial.
CURRAIS NOVOS 24/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
24/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:14
Decorrido prazo de ADEMAILTON MELO DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 07:14
Decorrido prazo de ADEMAILTON MELO DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:16
Juntada de diligência
-
05/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 05:01
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:10
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:26
Juntada de diligência
-
13/06/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 10:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
06/06/2024 08:52
Recebida a denúncia contra Ademailton Melo de Araújo
-
05/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:32
Juntada de Petição de denúncia
-
05/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:47
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/06/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:39
Declarada incompetência
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04/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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24/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
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24/05/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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23/05/2024 21:03
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 21:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 22:46
Audiência Custódia realizada para 22/05/2024 15:15 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
22/05/2024 22:46
Outras Decisões
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22/05/2024 22:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 15:15, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
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22/05/2024 13:18
Audiência Custódia designada para 22/05/2024 15:15 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
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22/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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