TJRN - 0840673-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 03:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 PROCESSO: 0840673-65.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS OLIMPIO CABRAL RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora objetiva a condenação do réu a restituir os valores desfalcados da sua conta PASEP.
A referida matéria é objeto do Tema Repetitivo nº 1300 – STJ em que a questão “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” foi submetida a julgamento.
Dessa forma, ao afetar o recurso especial nº 2162222/PE, a Corte Cidadã determinou suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito até ulterior determinação do STJ nos autos do REsp nº 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300).
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
18/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/02/2025 22:20
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36169502 - E-mail: [email protected] Autos n. 0840673-65.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS OLIMPIO CABRAL Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar-se acerca do alegado na petição de ID141048654), no prazo de 10 (dez) dias. 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 30 de janeiro de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 13:02
Desentranhado o documento
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30/01/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36169502 - E-mail: [email protected] Autos n. 0840673-65.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS OLIMPIO CABRAL Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 12 de setembro de 2024.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:03
Nomeado perito
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20/01/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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07/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:57
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/09/2024 15:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/09/2024 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 03:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0840673-65.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS OLIMPIO CABRAL REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária manejada por FRANCISCO DE ASSIS OLIMPIO CABRAL, em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados, buscando, em síntese, o ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP.
Foram recolhidas as custas processuais.
Na hipótese sub judice, uma vez preenchidos os pressupostos processuais, RECEBO a inicial e determino as seguintes providências: 1.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC. 2.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda. 3.
Logo, tendo em vista as alterações promovidas no Diploma Processual Civil pela Lei 14.195/2021, determino que a secretaria desta Vara providencie a citação da(s) parte(s) ré(s) (empresa cadastrada), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do poder judiciário, conforme determina a nova redação do art.246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art.246, § 1º- C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art.246, § 1º - A, incisos I e II, do CPC) para apresentar sua defesa, sob pena de revelia. 4.
Informe-se a parte ré que, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, fica com o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, para apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340.
Após, intime-se à autora para réplica, através de ato ordinatório.
Por último, registre-se que fica facultado às partes: requererem o aprazamento da audiência de conciliação a qualquer tempo, se houver interesse; ou, mesmo apresentarem a proposta de acordo por escrito.
P.I.C.
Natal/RN, 22 de julho de 2024.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 12:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/09/2024 15:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/07/2024 12:15
Recebidos os autos.
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23/07/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:19
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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