TJRN - 0813082-02.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:50
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc.nº.: 0813082-02.2022.8.20.5001 Parte autora: DANIELE LORENA GOMES Parte Ré: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
O ente público realizou o pagamento da quantia requisitada, conforme comprovante de depósito anexado ao processo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, 5 de setembro de 2025.
Juiz (a) de Direito 1AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
10/09/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:03
Transitado em Julgado em 06092025
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10/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:25
Recebidos os autos
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02/09/2025 20:55
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:14
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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07/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:24
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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19/03/2025 14:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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28/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/01/2025 23:59.
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11/11/2024 22:17
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 23:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:53
Processo Reativado
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01/11/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:48
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:34
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:34
Juntada de intimação de pauta
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29/08/2022 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:11
Conclusos para decisão
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14/08/2022 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2022 09:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 09:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/07/2022 23:59.
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07/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2022 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 02:12
Conclusos para despacho
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16/03/2022 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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