TJRN - 0812211-11.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Edigevaldo Santos Silva em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIA HOLANDA DE CASTRO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:06
Juntada de diligência
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10/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812211-11.2023.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - RN3374 Parte Ré: REU: MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de janeiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) - 
                                            
21/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:10
Juntada de devolução de mandado
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07/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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07/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/11/2024 06:28
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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26/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/10/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 11:56
Juntada de diligência
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16/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:31
Decorrido prazo de AMARIL FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:16
Decorrido prazo de AMARIL FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:55
Decorrido prazo de AMARIL FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:52
Decorrido prazo de AMARIL FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812211-11.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): FRANCISCO DE ASSIS SANTOS e outros Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - RN3374 Ré(u)(s): Sem Parte Adversa DESPACHO Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III do CPC), os confinantes e os respectivos cônjuges, se casados forem, bem assim, aquele em cujo nome está transcrito o imóvel, se for o caso.
Cite(m)-se, por edital, com prazo de 30 dias, os réus ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos (CPC, arts. 259, I e 257, IV).
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cientifique(m)-se, para que manifestem eventual interesse na causa, por via postal, com AR, a União, por meio da Advocacia Geral, o Estado, por intermédio doProcurador Geral, e o Município, também através de seu representante legal, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram. À Secretaria, para certificar a existência de outras ações (possessórias e petitórias) em que o(a)(s) autor(a)(es) seja(m) parte(s) e que envolva(m) o imóvel usucapiendo.
Intime(m)-se o(os) autor(es), por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes a publicação de edital no DJE, na forma do que dispõe a Tabela I, ítem IV, Código 14006, da Lei 9.278, de 30 de dezembro de 2009, com as alterações da Lei 9.619 de 10 de maio de 2012.
Cumpra-se na forma da lei.
Mossoró/RN, 23 de janeiro de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
05/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 05:01
Publicado Citação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 30 dias CITANDO: Todos os interessados, ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos eventualmente interessados, na Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0812211-11.2023.8.20.5106 proposta por FRANCISCO DE ASSIS SANTOS e outros FINALIDADE: Para contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando cientificados que não oferecendo defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na exordial; OBJETO DA AÇÃO: ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL URBANO localizado na Avenida da Integração, nº 554 no bairro Santa Delmira em Mossoró/RN. o imóvel possui uma área de 16.858,62m² com perímetro de 551,55 metros lineares; com os seguintes confinantes: pelo lado do Nascente: Com a Avenida da Integração, medindo 137,03 metros; pelo lado do Poente limita-se com o imóvel da senhora Antônia Holanda de Castro, medindo 85,31 metros (40,01m + 45,30m); pelo lado do Norte limita-se com a Rua José Januário, medindo 135,94 metros e pelo lado Sul, limita-se com o imóvel do senhor Edigevaldo Santos Silva, medindo 184,43 metros.
Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, (IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, elaborei e conferi.
Mossoró/RN, 2 de abril de 2024 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062110130833700000096272649 PROCURAÇÃO - FRANCISCO DE ASSIS SANTOS Procuração 23062110130849400000096272669 PROCURAÇÃO - AMARIL FERREIRA DOS SANTOS Procuração 23062110130886000000096272670 RG e CPF - FRANCISCO DE ASSIS SANTOS Documento de Identificação 23062110130896000000096272671 RG e CPF - AMARIL FERREIRA SANTOS Documento de Identificação 23062110130908100000096272673 Certidão de Casamento Certidão de Casamento 23062110130920300000096272675 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - FRANCISCO DE ASSIS - SANTA DELMIRA Outros documentos 23062110130932000000096272676 CERTIDÃO NEGATIVA -IMOBILIÁRIA - FRANCISCO DE ASSIS - SANTA DELMIRA Outros documentos 23062110130966800000096272692 ESCRITURA PUBLICA DE CESSÃO E TRANSFERENCIA DE POSSE - FRANCISCO DE ASSIS - SANTA DELMIRA Outros documentos 23062110130985200000096272695 MEMORIAL DESCRITIVO - CROQUI E ART - FCO DE ASSIS SANTOS Outros documentos 23062110131012500000096273848 CONTA DE AGUA - FCO DE ASSIS SANTOS Outros documentos 23062110131037400000096272686 CONTA DE LUZ - FCO DE ASSIS SANTOS Outros documentos 23062110131053900000096272688 R$ 0,00 a R$ 5.000,00 CUSTAS 23062309001500000000096393768 83239 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23062317005600000000096433412 Despacho Despacho 23062915103737300000096705205 Petição Petição 23063017254199800000096753765 RECIBO DE PAGAMENTO FDJ - FCO DE ASSIS SANTOS Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23063017254213300000096753766 Intimação Intimação 23062915103737300000096705205 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23072601005113600000097877474 Petição Petição 23072616463576700000097976894 CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA - FRANCISCO DE ASSIS - SANTA DELMIRA - 1º OFICIO Documento de Comprovação 23072616463589900000097977898 Petição Petição 23090108340526900000099999870 PMM - FICHA DE IMOVEL - SANTA DELMIRA Documento de Comprovação 23090108340539400000099999875 Despacho Despacho 23090814085928900000100339565 Juntada de procuração Petição 23090814324065400000100350126 PROCURAÇÃO - AMARIL FERREIRA DOS SANTOS-2 Procuração 23090814324080300000100350128 Despacho Despacho 23092606522342300000101269115 Intimação Intimação 23092606522342300000101269115 Petição Petição 23101615112130000000102387968 Despacho Despacho 24012512153947400000106818720 Intimação Intimação 24012512153947400000106818720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022212015400200000108430323 Intimação Intimação 24022212015400200000108430323 Certidão Certidão 24032009061801500000110035702 Custas de Edital Petição 24032617524674400000110480407 CUSTAS DO EDITAL - FRANCISCO DE ASSIS SANTOS E OUTRO Outros documentos 24032617524682700000110480408 - 
                                            
03/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 14:10
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 09:37
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
20/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/02/2024.
 - 
                                            
26/02/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
 - 
                                            
26/02/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 12:01
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
22/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2023 16:55
Publicado Intimação em 04/10/2023.
 - 
                                            
05/10/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
 - 
                                            
03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812211-11.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): FRANCISCO DE ASSIS SANTOS e outros Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - RN3374 Ré(u)(s): Sem Parte Adversa DESPACHO Intime(m)-se o(os) autor(es), por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração ou termo de consentimento do(a) seu(ua) cônjuge, nos termos do art. 73, caput, do CPC.
Cumpra-se na forma da lei.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2023 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
02/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2023 07:03
Conclusos para despacho
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08/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:00
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:24
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0812211-11.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS e outros Advogado(s) do reclamante: JOSÉ RONILDO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do(a)(s) seu(ua)(s) patrono(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, para: A) Juntar instrumento de procuração ad judicia em nome da segunda requerente, a Sra.
AMARIL FERREIRA DOS SANTOS.
B) Juntar certidão cartorária onde está registrado o imóvel, devendo, neste caso, figurar como réu a pessoa em nome de quem está registrado o bem no respectivo registro de imóveis ou certidão negativa emitida pelo 1º Ofício de Mossoró/RN, sob pena de indeferimento da inicial; C) Juntar ficha cadastral ou documento congênere, registrado em nome do(a)(s) autor(a)(s) perante à Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, sob pena de indeferimento da inicial.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito - 
                                            
03/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2023 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
23/06/2023 09:00
Juntada de custas
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21/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2023 10:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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