TJRN - 0800706-21.2022.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:16
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 15:50
Expedição de Alvará.
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28/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:02
Juntada de Ofício
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20/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 06:52
Expedição de Alvará.
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07/08/2025 05:47
Decorrido prazo de LOANY MAYARA ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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25/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LOANY MAYARA ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:09
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800706-21.2022.8.20.5118 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: VITAL NOGUEIRA DE SOUZA, ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA, NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA, VALTRAN NOGUEIRA DE SOUZA INVENTARIADO: JOAO BATISTA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de pedido formulado por NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA, na qualidade de inventariante do espólio de JOÃO BATISTA DE SOUZA e FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA, para autorização de alienação de bem imóvel urbano com benfeitorias e equipamentos vinculados, bem como para que o produto da venda seja recebido e utilizado no curso do inventário.
Postula-se, ainda, a antecipação do recolhimento do ITCMD. É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Civil, é facultado ao juiz autorizar a alienação de bens do espólio quando houver necessidade justificada, como no caso, para o pagamento de dívidas e despesas do inventário, bem como para preservar o valor do patrimônio inventariado e viabilizar a partilha.
Com efeito, consta nos autos que o imóvel urbano em questão (Imóvel urbano localizado no Lote nº 490, Quadra 22, BR-118, Bairro Bela Vista, Jucurutu/RN, georreferenciado, com edificações e equipamentos destinados ao funcionamento de posto de combustíveis) encontra-se devidamente identificado, com proposta formal de compra no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) – ver ID 152281512, apresentada pela arrendatária do bem, e com anuência dos herdeiros.
A venda se revela necessária para viabilizar a quitação de obrigações tributárias e facilitar a partilha, sendo, portanto, medida que atende ao interesse do espólio e à regular tramitação do feito.
Entretanto, considerando que há penhora nos rostos dos autos, impõe-se a adoção de providências voltadas à preservação da segurança jurídica e à proteção dos interesses de eventuais credores.
No tocante ao autorização para que possa legalizar a transferência/escrituração do Sítio Saco de São Vicente para o seu adquirente fica condicionado à comprovação do pagamento do imposto devido.
Diante do exposto, com fulcro no art. 619, I do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito formulado, para autorizar a venda do imóvel descrito na proposta de compra e venda (ver ID ID 152281512), pelo valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
Determino que o valor integral decorrente da venda do imóvel seja depositado em conta judicial vinculada a estes autos, como condição para a validade da alienação e com o objetivo de assegurar o controle da destinação dos recursos, especialmente diante das penhoras incidentes.
Ressalva- se, contudo, a quantia correspondente ao recolhimento do ITCMD relativo ao imóvel urbano situado no Lote nº 490, Quadra 22, BR-118, Bairro Bela Vista, Jucurutu/RN, bem como ao Sítio Saco de São Vicente, a qual poderá ser depositada diretamente na conta bancária do espólio, exclusivamente para fins de pagamento do referido tributo.
Determino que o procedimento de apuração e recolhimento do ITCMD deverá observar as diretrizes da Procuradoria Geral do Estado do RN, conforme orientação institucional: o interessado deverá acessar diretamente o sítio eletrônico https://uvt.set.rn.gov.br/#home, menu “ITCD”, opção “Inventário Judicial”, e preencher os dados exigidos, inclusive anexar os documentos necessários, para obtenção da estimativa fiscal e geração da guia de pagamento, a ser posteriormente juntada aos autos, dispensando-se a intermediação da PGE.
Intimem-se a herdeira Elizimar Bezerra de Souza Arruda, por seu advogado, e a inventariante, para ciência e cumprimento.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
P.
I.
JUCURUTU /RN, data de registro do sistema.
Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:42
Outras Decisões
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03/06/2025 16:15
Juntada de Ofício
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23/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LOANY MAYARA ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:27
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 06:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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30/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 14:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800706-21.2022.8.20.5118 REQUERENTE: ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA, VALTRAN NOGUEIRA DE SOUZA, VITAL NOGUEIRA DE SOUZA, NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA INVENTARIADO: JOAO BATISTA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada por Noelma Marcina Nogueira de Souza, na qualidade de inventariante do espólio de Valtran Nogueira de Souza, nos autos do inventário em epígrafe, em face do pedido de transferência de valores depositados em conta vinculada ao espólio, oriundo do juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, no bojo do cumprimento de sentença movido por Motoeste Caminhões Ltda. contra o herdeiro supracitado (processo nº 0115075-04.2013.8.20.0001).
Alega a inventariante, em síntese, que os valores cuja transferência foi pleiteada são destinados exclusivamente ao pagamento das custas processuais do inventário, tais como taxas judiciais, honorários periciais e demais despesas imprescindíveis à sua regular tramitação, sendo certo que a indisponibilidade desses recursos comprometeria o bom andamento do feito e traria prejuízo à coletividade dos herdeiros.
Ressalta, ainda, que a penhora no rosto dos autos, anteriormente deferida, tem como finalidade assegurar o crédito do exequente no limite da quota-parte do herdeiro executado, mas não deve resultar em comprometimento da administração do espólio, razão pela qual requer o cancelamento da ordem de transferência e o deferimento da penhora no quinhão hereditário do herdeiro Valtran, a ser efetivada oportunamente, por ocasião da partilha. É o breve relatório.
Decido.
A penhora no rosto dos autos é forma de constrição judicial prevista nos arts. 860 do CPC, aplicável quando o devedor é titular de crédito em processo pendente (exemplo: herança, ação de indenização, etc.).
No caso do inventário, a quota-parte do herdeiro representa expectativa de direito patrimonial, e pode ser objeto de penhora no rosto dos autos de inventário como forma de garantir a satisfação de crédito existente contra um dos herdeiros, notadamente no limite de sua quota-parte hereditária.
Contudo, a efetivação de transferência de valores antes da partilha revela-se indevida, especialmente quando se trata de recursos necessários à continuidade do inventário e ao cumprimento de obrigações processuais imediatas.
Conforme salientado pela inventariante, os valores depositados na conta vinculada ao espólio estão destinados ao pagamento de despesas processuais, o que confere a tais recursos natureza prioritária e indisponível até a conclusão da partilha.
Assim sendo, a penhora no rosto dos autos permanece hígida, como forma de reserva do crédito exequendo, mas a transferência dos valores pretendida pelo juízo da execução deve ser indeferida, sob pena de se inviabilizar a própria condução do inventário.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pela inventariante, para INDEFERIR a transferência dos valores depositados na conta bancária do espólio em favor da Motoeste Caminhões Ltda, credora do herdeiro Valtran Nogueira de Souza (processo de execução nº 0115075-04.2013.8.20.0001 que tramita na 16ª Vara Cível da Comarca de Natal), até que haja a partilha dos bens do espólio.
Oficie-se ao Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, com cópia da presente decisão, cientificando da manutenção da penhora no rosto dos autos e do indeferimento da transferência imediata de valores.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 144928194.
P.
I.
JUCURUTU /RN, data da assinatura.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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14/04/2025 07:39
Outras Decisões
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10/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição incidental
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08/04/2025 03:57
Decorrido prazo de LOANY MAYARA ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LOANY MAYARA ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800706-21.2022.8.20.5118 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA, VALTRAN NOGUEIRA DE SOUZA, VITAL NOGUEIRA DE SOUZA, NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA INVENTARIADO: JOAO BATISTA DE SOUZA DESPACHO 1.
Dê-se ciência do documento juntado no ID 145835787 ao inventariante. 2.
Aguarde-se o decurso de prazo da decisão proferida no ID 144928194. 3.
P.I.
JUCURUTU/RN, data da assinatura. Ítalo Lopes Gondim Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:57
Juntada de Ofício
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12/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800706-21.2022.8.20.5118 REQUERENTE: ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA, VALTRAN NOGUEIRA DE SOUZA, VITAL NOGUEIRA DE SOUZA, NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA INVENTARIADO: JOAO BATISTA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação de Inventário dos bens deixados por JOÃO BATISTA DE SOUZA devidamente ajuizada por ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA procurando não só relacionar os bens e responsabilidades patrimoniais do espólio, bem como individualizar o patrimônio dos herdeiros e entregá-los, constando o seguinte: 1 Petição inicial: Protocolo: 9/9/2022; Valor da causa atribuído pela parte autora: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 2 Inventariado: JOÃO BATISTA DE SOUZA falecido em 1/4/2021 na cidade de Caicó/RN (ver certidão de óbito no ID nº 88318752) e FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA falecida em 25/8/2015 na cidade de Jucurutu/RN (ver certidão de óbito no ID nº 99497541). 3 Inventariante: NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA, filha dos inventariantes. 4 Herdeiros 4.1 relacionados pela inventariante da de cujus FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA: 4.1.1 NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA, filha dos inventariados, brasileira, divorciada, servidora pública estadual, nascida em 17/10/195, RG e CPF constam no ID nº 99497540, residente à Rua Maria da Luz Lima, nº 420, Boa Passagem, Caicó/RN.
Procuração Ad Jucidica em nome de Dra.
LOANY MAYARA ARAÚJO, inscrita na OAB/RN nº 18.964 4.1.2 VALTRAN NOGUEIRA DE SOUZA, filho dos inventariados, brasileiro, divorciado, comerciante, RG e CPF constam no ID nº 99497540 - pág. 5, residente à Travessa Manoel Pereira de Medeiros, 528, Alto da Bela Vista, Jucurutu/RN.
Procuração Ad Jucidica em nome de Dra.
LOANY MAYARA ARAÚJO, inscrita na OAB/RN nº 18.964. 4.1.3 VITAL NOGUEIRA DE SOUZA: filho dos inventariados, brasileiro, casado, servidor público federal, RG e CPF constam no ID nº 99497540 - pág. 1, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 1722, Condomínio Green Club 1, Casa 48, Parque das Nações, Parnamirim/RN. 4.2 Herdeiros relacionados pela inventariante do de cujus JOÃO BATISTA DE SOUZA: 4.2.1 ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA: filha do inventariado JOÃO BATISTA DE SOUZA, brasileira, casada, aposentada, RG e CPF constam no ID nº 88318748, residente e domiciliada na Rua das Perfídias, nº 79, Santa Isabel, Jucurutu/RN.
Procuração Ad Judicia em nome de Dr.
Marcus Vinícius Bezerra França, OAB/RN 8.466B. 4.2.2 NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA, filha dos inventariados, brasileira, divorciada, servidora pública estadual, nascida em 17/10/195, RG e CPF constam no ID nº 99497540, residente à Rua Maria da Luz Lima, nº 420, Boa Passagem, Caicó/RN.
Procuração Ad Jucidica em nome de Dra.
LOANY MAYARA ARAÚJO, inscrita na OAB/RN nº 18.964 4.2.3 VALTRAN NOGUEIRA DE SOUZA, filho dos inventariados, brasileiro, divorciado, comerciante, RG e CPF constam no ID nº 99497540 - pág. 5, residente à Travessa Manoel Pereira de Medeiros, 528, Alto da Bela Vista, Jucurutu/RN.
Procuração Ad Jucidica em nome de Dra.
LOANY MAYARA ARAÚJO, inscrita na OAB/RN nº 18.964. 4.2.4 VITAL NOGUEIRA DE SOUZA: filho dos inventariados, brasileiro, casado, servidor público federal, RG e CPF constam no ID nº 99497540 - pág. 1, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 1722, Condomínio Green Club 1, Casa 48, Parque das Nações, Parnamirim/RN. 5 Testamento: Não consta informação (ver ID nº 109108479). 6 Rol de bens conforme contido nas Primeiras Declarações: 6.1) Imóvel situado na Rua Dr.
Luiz Dutra, nº 111, na cidade de Jucurutu/RN, com matrícula nº 251, uma casa construída de tijolos e coberta de telhas comuns, medindo 8 (oito) metros de frente e 37 (trinta e sete) metros de fundo, com todos os cômodos e dependências com calçada, meio-fio, platibanda e muro encravado em terreno foreiro do patrimônio de São Sebastião.
Porém, esse bem imóvel deverá ser adjudicado em favor de OSANEIDE LOPES DE ARAÚJO, que a adquiriu dos falecidos JOÃO BATISTA DE SOUZA e FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA há mais de 20 anos e construiu benfeitorias, sobretudo uma loja de roupas, mas não transferiu a propriedade para seu nome, em virtude da já referida indisponibilidade de bem dos falecidos, noticiada na primeira petição em que a inventariante falou nos autos 6.2) Um terreno próprio para construção com matrícula nº 830 medindo 8 (oito) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundo, representado pelo lote nº 465, encravado à quadra21, localizado na Rua projetada do loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, limitando-se: Ao Norte- com o lote nº 466, medindo 20 (vinte) metros; ao sul- medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 464; ao leste- medindo 8 (oito) metros, com os fundos do lote nº 431; 6.3) Um terreno próprio para construção com matricula nº 832, Lote nº 464, quadra-21, medindo 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, situados na Rua loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, limitando-se: ao Norte, medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 465; ao sul- medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 463; ao leste- medindo 8 (oito) metros, fazendo fundos com o lote nº 430. 6.4) 6 (seis) terrenos próprios para construção com matrícula nº 1384, lotes nº 534, 535, 536, 502, 503 e 504, localizados na Rua loteamento bela vista, na cidade de Jucurutu/RN. 6 (Seis) terrenos, todos anexos, medindo cada um, oito (8) metros de frente, por vinte metros de fundos, num total de 20 (vinte) metros de fundos, num total de 24 (vinte e quatro) metros de frente, por 40 (quarenta) metros de fundos, encravados à quadra-22 do loteamento Bela Vista; 6.5) 2 (dois) terrenos próprios para construção com matricula nº 1521, lotes nº 529 e 528, localizados na Rua loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, quadra-22, cada um medindo 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, limitando-se: ao Norte- com o lote nº 530; ao sul- com o lote nº 527; ao leste- com terrenos de Manoel Cupertino de Souza e ao Oeste- com os lotes nº 496 e 497. 6.6) 17 (dezessete) terrenos próprios pra construção, com matricula nº 1627, lotes nº 490, 491, 492, 493, 494, 496, 497,498,499, 500, 522, 523, 524, 525, 526, 527 e 532, localizados nas Ruas projetadas Loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, apresentando as seguintes medições cada um, 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, encravados à quadra-22; 6.7) 2 (dois) terrenos próprios pra construção, com matricula nº 1839, lotes nº 416 e 495, Q-21 e 22, localizados nas Ruas projetadas Loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, apresentando as seguintes medições cada um, 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, encravados à quadra-21 e 22; 6.8) Sítio Pedra do Navio, com matrícula nº 2059, situado no município de Jucurutu/RN, possuí 4 (quatro) partes de terra, anexas, formando uma área total de 37,0229ha (trinta e sete hectares e duzentos e vinte e nove metros quadrados), contendo benfeitorias de cercas de arame e 1 (um) açude de terra, com sangradouro de pedra e cal; 6.9) Sítio Saco de São Vicente, com matrícula nº 375, situado no município de Jucurutu/RN, possuí 150 (cento e cinquenta) braças de terras de frente, com 500 (quinhentas) braças de fundos, totalizando 36,3 ha. (trinta e seis virgula três hectares), contendo benfeitorias de duas (2) casas de tijolos e telhas, fruteiras diversas, cercas de pedra e madeira e arame farpado, nas condições especificadas pelo avaliador.
Esse bem imóvel e suas benfeitorias foram avaliados em R$ 147.987,74 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e quatros centavos). 6.10) Sítio Arapuá dos Lourenços, situado no município de Ipanguaçu/RN, sítio lado direito BR 304 Angicos/RN, com área total de 280,3 ha (duzentos e oitenta vírgula três), aguardando a solicitação da certidão de inteiro teor para anexar aos autos. 7 Dívidas: Consta informação de dívida tributária consoante certidões no ID nº 108866025.
Consta tabela de dívidas no ID 120770470 - pág. 4/5; Há informação de dívida contraída pela de cujus FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA (ver ID 127642110); 8 Outras informações: 8.1 O imóvel situado na Rua Dr.
Luiz Dutra, nº 111, na cidade de Jucurutu/RN, com matrícula nº 251, uma casa construída de tijolos e coberta de telhas comuns, medindo 8 (oito) metros de frente e 37 (trinta e sete) metros de fundo, com todos os cômodos e dependências com calçada, meio-fio, platibanda e muro encravado em terreno foreiro do patrimônio de São Sebastião.
Porém, esse bem imóvel deverá ser adjudicado em favor de OSANEIDE LOPES DE ARAÚJO, que a adquiriu dos falecidos JOÃO BATISTA DE SOUZA e FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA há mais de 20 anos e construiu benfeitorias, sobretudo uma loja de roupas, mas não transferiu a propriedade para seu nome, em virtude da já referida indisponibilidade de bem dos falecidos, noticiada na primeira petição em que a inventariante falou nos autos; 8.2 O Estado do Rio Grande do Norte apresentou avaliação dos bens para estimativa fiscal (ver ID nº 118064631). 8.3 A inventariante ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA apresentou impugnação a avaliação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte quanto aos bens Sítio Arapuá dos Lourenços, situado no município de Ipanguaçu/RN, sítio lado direito BR 304 Angicos/RN, com área total de 280,3 ha (duzentos e oitenta vírgula três); Sítio Pedra do Navio situado no município de Jucurutu/RN, à margem esquerda do rio Piranhas, com área de 86 hectares e Sítio Saco de São Vicente situado no município de Jucurutu/RN, com área de 77,2 hectares, conforme consta no ID nº 120770470. 8.4 A herdeira ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA ratificou a impugnação à avaliação dos imóveis realizada pelo Estado do Rio Grande do Norte apresentada pela inventariante. 8.5 O Estado do Rio Grande do Norte apresentou manifestação de concordância com a impugnação apresentada pela herdeira ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA (ver ID 125970014 e anexos). 8.6 Os herdeiros informaram que realizaram a venda do bem Sítio Saco de São Vicente pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em três parcelas, ao senhor FRANCINILDO BATISTA DA SILVA (CPF *21.***.*36-11) para efetuar o pagamento de dívidas do espólio. 8.7 VILAS BOAS LOPES E FRATTARI ADVOGADOS (“VLF”) noticiou a penhora no rosto destes autos determinada pelo juízo da 16ª Vara Cível de Natal/RN referente a quota-parte da herança do Sr.
Valtran para satisfação do débito executado no Cumprimento de Sentença autuado com n. 0115075-04.2013.8.20.0001 (ver ID 123061097 e ID 124851822). 8.8.
Conta bancária para movimentação de valores dos Espólios JOÃO BATISTA DE SOUZA e FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA aberta no Banco do Brasil – ver ID 127642110.
Há informação de dívida contraída pela de cujus FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA. 8.9 A União e o Município de Jucurutu informou desinteresse no feito (ver ID 127687634 e ID 133709746); 8.10 Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome dos de cujus (ver ID 133494818). 8.11 Edital de citação/intimação de terceiros interessados (ver ID 137632530); 9 Pendências: 9.1 Avaliação do bem 6.2) Um terreno próprio para construção com matrícula nº 830 medindo 8 (oito) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundo, representado pelo lote nº 465, encravado à quadra21, localizado na Rua projetada do loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, limitando-se: Ao Norte- com o lote nº 466, medindo 20 (vinte) metros; ao sul- medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 464; ao leste- medindo 8 (oito) metros, com os fundos do lote nº 431; Certidão de registro no ID 108866014; 9.2 Avaliação do bem 6.3) Um terreno próprio para construção com matricula nº 832, Lote nº 464, quadra-21, medindo 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, situados na Rua loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, limitando-se: ao Norte, medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 465; ao sul- medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 463; ao leste- medindo 8 (oito) metros, fazendo fundos com o lote nº 430.
Certidão de Registro no ID 108866015; 9.3 O bem 6.8) Sítio Pedra do Navio, com matrícula nº 2059, situado no município de Jucurutu/RN, possuí 4 (quatro) partes de terra, anexas, formando uma área total de 37,0229ha (trinta e sete hectares e duzentos e vinte e nove metros quadrados), contendo benfeitorias de cercas de arame e 1 (um) açude de terra, com sangradouro de pedra e cal; AVALIADO em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é objeto de disputa judicial nos autos n. 0800108-04.2021.8.20.5118; 9.4 Falta certidão cartorária do bem “6.10) Sítio Arapuá dos Lourenços”; 9.5 Falta Georreferenciamento e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR dos bens “6.8) Sítio Pedra do Navio”, “6.9) Sítio Saco de São Vicente” e “6.10) Sítio Arapuá dos Lourenços”; É o que importa relatar.
Decido.
HOMOLOGO a penhora no rosto dos autos em favor do credor VILAS BOAS LOPES E FRATTARI ADVOGADOS (“VLF”) determinada pelo juízo da 16ª Vara Cível de Natal/RN referente a quota-parte da herança do Sr.
Valtran para satisfação do débito executado no Cumprimento de Sentença autuado com n. 0115075-04.2013.8.20.0001 (ver ID 123061097 e ID 124851822) que perfaz o montante de R$ 23.217,79 (cinte e três mil, duzentos e dezessete reais e setenta e nove centavos) - ver ID 142533617; Considerando as informações apresentadas nos itens 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 do relatório supra, HOMOLOGO a avaliação dos bens na seguinte forma: 6.1) Imóvel situado na Rua Dr.
Luiz Dutra, nº 111, na cidade de Jucurutu/RN, com matrícula nº 251, uma casa construída de tijolos e coberta de telhas comuns, medindo 8 (oito) metros de frente e 37 (trinta e sete) metros de fundo, com todos os cômodos e dependências com calçada, meio-fio, platibanda e muro encravado em terreno foreiro do patrimônio de São Sebastião.
Porém, esse bem imóvel deverá ser adjudicado em favor de OSANEIDE LOPES DE ARAÚJO, que a adquiriu dos falecidos JOÃO BATISTA DE SOUZA e FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA há mais de 20 anos e construiu benfeitorias, sobretudo uma loja de roupas, mas não transferiu a propriedade para seu nome, em virtude da já referida indisponibilidade de bem dos falecidos, noticiada na primeira petição em que a inventariante falou nos autos.
Certidão de registro no ID 108866012.
Georreferenciamento consta no ID 143767762.
AVALIADO em 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos reais) 6.2) vide campo pendência do relatório acima; 6.3) vide campo pendência do relatório acima; 6.4) 6 (seis) terrenos próprios para construção com matrícula nº 1384, lotes nº 534, 535, 536, 502, 503 e 504, localizados na Rua loteamento bela vista, na cidade de Jucurutu/RN. 6 (Seis) terrenos, todos anexos, medindo cada um, oito (8) metros de frente, por vinte metros de fundos, num total de 20 (vinte) metros de fundos, num total de 24 (vinte e quatro) metros de frente, por 40 (quarenta) metros de fundos, encravados à quadra-22 do loteamento Bela Vista.
Certidão de Registro no ID 108866016.
Posteriormente, fora juntado georreferenciamento da área (ver ID 143767761) e nova certidão cartorária fazendo menção a matrícula n. 4092.
AVALIADO em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 6.5) 2 (dois) terrenos próprios para construção com matricula nº 1521, lotes nº 529 e 528, localizados na Rua loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, quadra-22, cada um medindo 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, limitando-se: ao Norte- com o lote nº 530; ao sul- com o lote nº 527; ao leste- com terrenos de Manoel Cupertino de Souza e ao Oeste- com os lotes nº 496 e 497.
Certidão de registro no ID 108866017.
AVALIADO em 50.000,00 (cinquenta mil reais). 6.6) 17 (dezessete) terrenos próprios pra construção, com matricula nº 1627, lotes nº 490, 491, 492, 493, 494, 496, 497,498,499, 500, 522, 523, 524, 525, 526, 527 e 532, localizados nas Ruas projetadas Loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, apresentando as seguintes medições cada um, 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, encravados à quadra-22.
Certidão de registro no ID 108866018.
Posteriormente, fora juntado georreferenciamento da área (ver ID 143767759) e nova certidão cartorária fazendo menção a matrícula n. 4091.
AVALIADO em R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais); 6.7) 2 (dois) terrenos próprios para a construção, com matricula nº 1839, lotes nº 416 e 495, Q-21 e 22, localizados nas Ruas projetadas Loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, apresentando as seguintes medições cada um, 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, encravados à quadra-21 e 22.
Certidão de registro no ID 108866019.
AVALIADO em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 6.8) Sítio Pedra do Navio, com matrícula nº 2059, situado no município de Jucurutu/RN, possuí 4 (quatro) partes de terra, anexas, formando uma área total de 37,0229ha (trinta e sete hectares e duzentos e vinte e nove metros quadrados), contendo benfeitorias de cercas de arame e 1 (um) açude de terra, com sangradouro de pedra e cal.
Certidão de registro no ID 108866020.
AVALIADO em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 6.9) Sítio Saco de São Vicente, com matrícula nº 375, situado no município de Jucurutu/RN, possuí 150 (cento e cinquenta) braças de terras de frente, com 500 (quinhentas) braças de fundos, totalizando 36,3 ha. (trinta e seis virgula três hectares), contendo benfeitorias de duas (2) casas de tijolos e telhas, fruteiras diversas, cercas de pedra e madeira e arame farpado, nas condições especificadas pelo avaliador.
Certidão de registro no ID 108866013.
AVALIADO em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 6.10) Sítio Arapuá dos Lourenços, situado no município de Ipanguaçu/RN, sítio lado direito BR 304 Angicos/RN, com área total de 280,3 ha (duzentos e oitenta vírgula três), aguardando a solicitação da certidão de inteiro teor para anexar aos autos.
AVALIADO em R$ 601.014,18 (Seiscentos e um mil e catorze reais e dezoito centavos); INTIME-SE a inventariante para prestar as informações solicitadas pela Fazenda Estadual para possibilitar a avaliação dos bens (ver Vide obs. 01 e Vide obs. 02 do ID 118064631) a seguir listados: 6.2) Um terreno próprio para construção com matrícula nº 830 medindo 8 (oito) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundo, representado pelo lote nº 465, encravado à quadra21, localizado na Rua projetada do loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, limitando-se: Ao Norte- com o lote nº 466, medindo 20 (vinte) metros; ao sul- medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 464; ao leste- medindo 8 (oito) metros, com os fundos do lote nº 431; Certidão de registro no ID 108866014. 6.3) Um terreno próprio para construção com matricula nº 832, Lote nº 464, quadra-21, medindo 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, situados na Rua loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, limitando-se: ao Norte, medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 465; ao sul- medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 463; ao leste- medindo 8 (oito) metros, fazendo fundos com o lote nº 430.
Certidão de Registro no ID 108866015.
INTIME-SE a inventariante para juntar aos autos a certidão cartorária do bem a seguir descrito: 6.10) Sítio Arapuá dos Lourenços, situado no município de Ipanguaçu/RN, sítio lado direito BR 304 Angicos/RN, com área total de 280,3 ha (duzentos e oitenta vírgula três), aguardando a solicitação da certidão de inteiro teor para anexar aos autos.
AVALIADO em R$ 601.014,18 (Seiscentos e um mil e catorze reais e dezoito centavos); INTIME-SE a inventariante para se pronunciar sobre a exclusão do bem “6.8) Sítio Pedra do Navio, (...) AVALIADO em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)” considerando que ele é objeto de disputa judicial nos autos n. 0800108-04.2021.8.20.5118; sem prejuízo de que ele possa ser objeto de sobrepartilha, caso seja confirmado como bem dos espólios do presente feito; INTIME-SE a inventaria para juntar aos autos Georreferenciamento e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR dos bens “6.9) Sítio Saco de São Vicente” e “6.10) Sítio Arapuá dos Lourenços”; Prazo de cumprimento para as diligências acima: 60 (sessenta) dias.
P.I.
JUCURUTU /RN, data da assinatura.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:40
Outras Decisões
-
23/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:48
Decorrido prazo de Terceiros interessados em 13/09/2024.
-
26/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
25/11/2024 01:46
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
25/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
16/10/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:04
Juntada de devolução de mandado
-
15/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:51
Expedição de Alvará.
-
18/09/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9485 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS FAZ SABER aosos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO nº 0800706-21.2022.8.20.5118 proposta por ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA, VALTRAN NOGUEIRA DE SOUZA, VITAL NOGUEIRA DE SOUZA, NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA, tendo como inventariado JOAO BATISTA DE SOUZA, cujo objeto é procurar não só relacionar os bens e responsabilidades patrimoniais do espólio, bem como individualizar o patrimônio dos herdeiros e entregá-los, com o seguinte Rol de bens conforme contido nas Primeiras Declarações: Imóvel situado na Rua Dr.
Luiz Dutra, nº 111, na cidade de Jucurutu/RN, com matrícula nº 251, uma casa construída de tijolos e coberta de telhas comuns, medindo 8 (oito) metros de frente e 37 (trinta e sete) metros de fundo, com todos os cômodos e dependências com calçada, meio-fio, platibanda e muro encravado em terreno foreiro do patrimônio de São Sebastião.
Porém, esse bem imóvel deverá ser adjudicado em favor de OSANEIDE LOPES DE ARAÚJO, que a adquiriu dos falecidos JOÃO BATISTA DE SOUZA e FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA há mais de 20 anos e construiu benfeitorias, sobretudo uma loja de roupas, mas não transferiu a propriedade para seu nome, em virtude da já referida indisponibilidade de bem dos falecidos, noticiada na primeira petição em que a inventariante falou nos autos; b) Um terreno próprio para construção com matrícula nº 830 medindo 8 (oito) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundo, representado pelo lote nº 465, encravado à quadra-21, localizado na Rua projetada do loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN,limitando-se: Ao Norte- com o lote nº 466, medindo 20 (vinte) metros; ao sul- medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 464; ao leste- medindo 8 (oito) metros, com os fundos do lote nº 431; ) Um terreno próprio para construção com matricula nº 832, Lote nº 464, quadra-21, medindo 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, situados na Rua loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, limitando-se: ao Norte, medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 465; ao sul- medindo 20 (vinte) metros, com o lote nº 463; ao leste- medindo 8 (oito) metros, fazendo fundos com o lote nº 430. d) 6 (seis) terrenos próprios para construção com matrícula nº 1384, lotes nº 534, 535, 536, 502, 503 e 504, localizados na Rua loteamento bela vista, na cidade de Jucurutu/RN. 6 (Seis) terrenos, todos anexos, medindo cada um, oito (8) metros de frente, por vinte metros de fundos, num total de 20 (vinte) metros de fundos, num total de 24 (vinte e quatro) metros de frente, por 40 (quarenta) metros de fundos, encravados à quadra-22 do loteamento Bela Vista; e) 2 (dois) terrenos próprios para construção com matricula nº 1521, lotes nº 529 e 528, localizados na Rua loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, quadra-22, cada um medindo 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, limitando-se: ao Norte- com o lote nº 530; ao sul- com o lote nº 527; ao leste- com terrenos de Manoel Cupertino de Souza e ao Oeste- com os lotes nº 496 e 497. f) 17 (dezessete) terrenos próprios pra construção, com matricula nº 1627, lotes nº 490, 491, 492, 493, 494, 496, 497,498,499, 500, 522, 523, 524, 525, 526, 527 e 532, localizados nas Ruas projetadas Loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, apresentando as seguintes medições cada um, 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, encravados à quadra-22; g) 2 (dois) terrenos próprios pra construção, com matricula nº 1839, lotes nº 416 e 495, Q-21 e 22, localizados nas Ruas projetadas Loteamento Bela Vista, na cidade de Jucurutu/RN, apresentando as seguintes medições cada um, 8 (oito) metros de frente, por 20 (vinte) metros de fundos, encravados à quadra-21 e 22; h) Sítio Pedra do Navio, com matrícula nº 2059, situado no município de Jucurutu/RN, possuí 4 (quatro) partes de terra, anexas, formando uma área total de 37,0229ha (trinta e sete hectares e duzentos e vinte e nove metros quadrados), contendo benfeitorias de cercas de arame e 1 (um) açude de terra, com sangradouro de pedra e cal; i) Sítio Saco de São Vicente, com matrícula nº 375, situado no município de Jucurutu/RN, possuí 150 (cento e cinquenta) braças de terras de frente, com 500 (quinhentas) braças de fundos, totalizando 36,3 ha. (trinta e seis virgula três hectares), contendo benfeitorias de duas (2) casas de tijolos e telhas, fruteiras diversas, cercas de pedra e madeira e arame farpado, nas condições especificadas pelo avaliador.
Esse bem imóvel e suas benfeitorias foram avaliados em R$ 147.987,74 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e quatros centavos). j) Sítio Arapuá dos Lourenços, situado no município de Ipanguaçu/RN, sítio lado direito BR 304 Angicos/RN, com área total de 280,3 ha (duzentos e oitenta vírgula três).
Sendo o presente edital com a finalidade de INTIMAR TERCEIROS INTERESSADOS para que tomem conhecimento da ação supramencionada e para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, que iniciará findo o prazo deste edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário (assinado digitalmente) -
24/07/2024 09:49
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ELIZIMAR BEZERRA DE SOUZA ARRUDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
22/06/2024 01:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:03
Juntada de devolução de mandado
-
11/06/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:24
Juntada de diligência
-
07/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 08:31
Outras Decisões
-
27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/05/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 07:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:57
Decorrido prazo de NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:53
Decorrido prazo de NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 05:03
Decorrido prazo de VALTRAN NOGUEIRA DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:19
Juntada de diligência
-
18/12/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:45
Juntada de diligência
-
11/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:22
Juntada de diligência
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:45
Juntada de diligência
-
31/08/2023 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 04:02
Decorrido prazo de VALTRAN NOGUEIRA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:01
Decorrido prazo de NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 16:12
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 18:57
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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