TJRN - 0819951-54.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:12
Decorrido prazo de REAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:12
Decorrido prazo de SUZY ANNY FERNANDES COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:18
Juntada de diligência
-
23/04/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:05
Juntada de diligência
-
21/03/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0819951-54.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Demandante: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Demandado: REAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros DESPACHO A citação realizada pelo oficial de justiça ao ID 117831712, com relação à ré SUZY ANNY FERNANDES COSTA, desatendeu os arts. 9º, parágrafo único, 10 e 11 da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022.
Posto isso, renove-se o ato, desta vez, em observância aos arts. 9º, parágrafo único, 10 e 11 da sobredita resolução.
Na impossibilidade de realização na forma suso mencionada, proceda-se com a citação pessoal, utilizando-se o mesmo mandado, sem a necessidade de nova conclusão ao Juízo.
Proceda-se, ainda, com a expedição de mandado de citação referente à ré REAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, ao endereço Rua Leonardo Teixeira, 344, Aeroporto, Mossoró/RN, CEP 59.607-640.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:50
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819951-54.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré: REU: REAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a CARTA/MANDADO/PRAÇA/LEILÃO com diligência negativa de ID. 119059628.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2024 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
17/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:54
Juntada de diligência
-
19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de SUZY ANNY FERNANDES COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 21:12
Juntada de diligência
-
19/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2023 09:37
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:44
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 19:25
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:56
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
02/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
16/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 00:31
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:05
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
10/11/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
05/11/2022 04:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 04:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:58
Juntada de custas
-
11/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 21:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809528-56.2024.8.20.0000
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Olimpo Buffet e Decoracao Eireli - ME
Advogado: Eugenio Pacelli de Araujo Gadelha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0833676-08.2020.8.20.5001
Antonio Arenildo Macedo Firmino
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Priscila Coelho da Fonseca Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2020 11:07
Processo nº 0804503-07.2023.8.20.5300
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Delegacia de Plantao Mossoro
Advogado: Vivvenio Villeneuve Moura Jacome
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2024 14:51
Processo nº 0804503-07.2023.8.20.5300
Mprn - Promotoria Upanema
Hugo Breno Marques Teixeira Lopo
Advogado: Vivvenio Villeneuve Moura Jacome
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2023 16:41
Processo nº 0809069-54.2024.8.20.0000
Tiago Lira Evangelista
Juizo de Direito da 2 Vara de Currais No...
Advogado: Djackson Kennedy Rodrigues Gabriel de So...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2024 14:24