TJRN - 0803038-44.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 07:21
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803038-44.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA Réu: AASAP - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da devolução do AR.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
28/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803038-44.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente (ID 150332370). É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:44
Decorrido prazo de EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 19:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803038-44.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA Polo Passivo: AASAP - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 5 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:03
Decorrido prazo de EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803038-44.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA Réu: AASAP - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão retro.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
04/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803038-44.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA Réu: AASAP - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:38
Juntada de despacho
-
03/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 17:47
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
29/11/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
26/11/2024 09:41
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
26/11/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/11/2024 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Decorrido prazo de CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 19:30
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 03:48
Decorrido prazo de EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
22/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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